| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5111 / 2012 |
| Date | 2012-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO (REVERSÃO), DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU, OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.111 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER, POR DOAÇÃO (REVERSÂO), DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU, OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 97/2012 Processo 5039/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação (reversão) da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU, os imóveis a seguir descritos: I - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 10 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 2,04 m em reta mais 13,97 m em curva com raio de 9,11 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 12,34 m, confrontando com a rua Professora Clarice Sanna Serralheiro; do lado esquerdo mede 20,35 m, confrontando com o lote nº 11 e nos fundos mede 11,11 m, confrontando com o lote n.º 09, encerrando a área de 219,37 m². II - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 11 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 10; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 12 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 08 e 09, encerrando a área de 199,43 m². III - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 12 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 11; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 13 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 07 e 08, encerrando a área de 199,43 m². IV - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 13 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 12; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 14 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 06 e 07, encerrando a área de 199,43 m². V -UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 14 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 13; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 15 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 05 e 06, encerrando a área de 199,43 m². VI - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 15 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 14; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 16 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 04 e 05, encerrando a área de 199,43 m². VIII - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 16 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 15; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 17 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 03 e 04, encerrando a área de 199,43 m². IX - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 17 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 9,80 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 16; do lado esquerdo mede 20,35m, confrontando com o lote nº 18 e nos fundos mede 9,80 m, confrontando com o lote n.º 02 e 03, encerrando a área de 199,43 m². X - UM TERRENO urbano, sem benfeitorias, situado à rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, lado ímpar, constituído pelo lote n.º 18 da quadra “E”, do loteamento denominado “Conjunto Habitacional Porto Feliz C – Residencial Bello”, nesta cidade, medindo 8,42 m em curva com raio de 6,87 m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 20,35m, confrontando com o lote nº 17; do lado esquerdo mede 17,51m, confrontando com a rua Professor Julio Soares Dihel e nos fundos mede 13,92 m, confrontando com o lote n.º 01 e 02, encerrando a área de 181,77 m². Processo 3184/1/2012 - Art. 2º - As doações de que trata esta lei são feitas sem encargos para a Prefeitura do Município de Porto Feliz. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO