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norma nº 5112/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5112 / 2012
Date 2012-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO LOTEAMENTO FOTUNATO FIORAVANTE ANGELIERI, INSTITUI O MESMO COMO ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL 1 E ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS MUNCIPAIS Nº 3081, DE 09 DE ABRIL DE 1991 E 4.169 DE 25 DE OUTUBRI DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.112 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE SOCIAL DO 
LOTEAMENTO FORTUNATO FIORAVANTE ANGELIERI, INSTITUI O MESMO COMO 
ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL 1 E ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 
MUNICIPAIS nº. 3081, DE 09 DE ABRIL de 1991 E 4.169 DE 25 DE OUTUBRO DE 
2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 99/2012 Processo 4903/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º. Fica declarada a área compreendida pelo perímetro do Loteamento Fortunato 
Fioravante Angelieri como Área de Especial Interesse Social 1 para fins de regularização 
fundiária de interesse social, nos termos da Lei Federal nº. 11.977, de 07 de julho de 2009 e do 
Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Porto Feliz, Lei Complementar nº. 
78, de 15 de setembro de 2006. 
Art. 2º. Fica alterada a redação do Inciso I do art. 2º. da Lei nº. 3081, de 09 de abril de 
1991, na seguinte conformidade: 
“Art. 2º (...) 
I - cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade, cuja extinção ocorrerá com a 
conclusão da obra, no prazo dos incisos ll e Ill, e outorga da Escritura Pública de Doação ou 
Termo Administrativo de Doação.” 
Art. 3º. Fica revogado o art. 3º. da Lei nº. 3081, de 09 de abril de 1991. 
Art. 4º. Fica alterada a redação do art. 5º. da Lei nº. 3081, de 09 de abril de 1991 na 
seguinte conformidade: 
“Art. 5° - A Escritura Pública de Doação ou o Termo Administrativo de Doação serão 
outorgados assim que concluída a obra a ser realizada no imóvel, e dela constará cláusula de 
utilização exclusiva para fins residenciais.” 
Art. 5º. Os Lotes especificados no art. 2º. da Lei nº. 4.169 de 25 de outubro de 2004 
passam a ser de uso misto: comercial ou residencial ou ambos. 
 Art 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE NOVEMBRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 09 DE NOVEMBRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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