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norma nº 5118/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5118 / 2012
Date 2012-11-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE - CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.118 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ESPECIAL À ASSOCIAÇÃO DE 
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE - CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 95/2012 Processo 5153/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE, subvenção especial no total de R$ 
156.000,00 (Cento e cinquenta e seis mil reais), em parcelas de R$ 13.000,00 (Treze mil reais) 
mensais, destinada ao Programa de Proteção Especial de Média Complexidade, conforme 
convênio em anexo, que passa a fazer parte integrante desta lei. 
Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação de contas, no prazo de 30 
(trinta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE NOVEMBRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 23 DE NOVEMBRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, 
ESTADO DE SÃO PAULO E A APAE ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS MAC – MÉDIA E 
ALTA COMPLEXIDADE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL 
Nº. 
 De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, entidade jurídica 
de direito público, inscrita no CNPJ sob 46.634.481/0001-98, com sede à rua Ademar de Barros, 
nº. 340, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO MAFFEI, 
simplesmente chamado de PREFEITURA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E 
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE PORTO FELIZ, entidade filantrópica, inscrita no 
CNPJ sob nº 55.149.348/00014/37, estabelecida a Avenida Armando Sales de Oliveira, nº. 584, 
Vila Progresso, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. José Augusto Costa e Silva, 
CPF nº. 984.321.928-72 e RG 9.633.071-5, simplesmente chamada de APAE, firmam na melhor 
forma de direito, o presente instrumento de Termo de Convênio, mediante as seguintes 
condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 O presente convênio tem por objetivo a transferência de recursos MAC – Média 
e Alta Complexidade, do Ministério da Saúde, para realização dos seguintes procedimentos, de 
acordo com o disposto nas Portarias nº. 1635 de 12 de setembro de 2.002 e nº. 2.867, de 27de
novembro de 2.008: 
030107002 – Acompanhamento de comunicação em reabilitação em 
comunicação alternativa; 
030107004 – Acompanhamento neuropsicológico em paciente em reabilitação; 
030107005 – Acompanhamento psicopedagógico de paciente em reabilitação; 
030107007 – Atendimento/acompanhamento de paciente em reabilitação do 
desenvolvimento psicomotor. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA APAE 
 A APAE de Porto Feliz desenvolverá ações de saúde que serão ressarcidas com 
o repasse da verba oriunda do Ministério da Saúde para as ações da Média e Alta 
Complexidade. A entidade receberá o repasse conforme a média de atividades pactuadas. 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO 
 Os procedimentos realizados pela APAE serão aprovados por médico auditor, e 
o repasse da verba oriunda do Fundo Municipal de Saúde, somente será efetuado após 
ratificação da Secretaria de Saúde. 
 
A Prefeitura Municipal de Porto Feliz fará o repasse, de R$ 13.000,00 (treze mil 
reais), mensalmente a APAE, mediante depósito em conta corrente específica, a ser informada à 
Diretoria de Finanças e Planejamento. 
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO 
 Os atendimentos serão faturados na Unidade de Avaliação e Controle da 
Secretaria de Saúde e auditados mensalmente pelo médico auditor e submetidos, anualmente, 
à aprovação do Conselho Municipal de Saúde, para revalidação e/ou revisão do Convênio. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
 O presente convênio vigorará por até 12(doze) meses, contados a partir da data 
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, 
mediante justificativa devidamente aprovada pelo chefe do Executivo Municipal. 
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 
 Este convênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante comunicação escrita 
com antecedência de até 30 (trinta) dias pelo não cumprimento das condições estabelecidas. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 
 A Prefeitura fará a publicação em forma de extrato na imprensa oficial por sua 
conta e responsabilidade. 
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 
 As partes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com exclusão de 
qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões, 
quando as mesmas não forem sanadas amigavelmente. 
 E por estarem assim de comum e total acordo, assinam o presente instrumento 
em 03 (três) vias, de idêntico teor, na presença de testemunhas, que a este também assinam, 
servindo para todos os efeitos de direito. 
 Porto Feliz, de outubro de 2.012. 
Cláudio Maffei José Augusto Costa e Silva 
Prefeito Municipal Presidente da APAE 

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