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norma nº 5120/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5120 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2013
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.120 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. 
 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2013.
PL 84/2012 Processo 4338/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro 
de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 164.066.000,00 (cento e 
sessenta e quatro milhões e sessenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes 
desta Lei, conforme demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 129.500.000,00
Administração Indireta 34.566.000,00
Total da Receita do Município 164.066.000,00
DESPESA 
Administração Direta 129.500.000,00
Administração Indireta 34.566.000,00
Total da Despesa do Município 164.066.000,00
Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes 
no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 156.775.000,00
Receita Tributária 30.752.000,00
Receita de Contribuições 4.109.000,00
Receita Patrimonial 9.710.000,00
Receita de Serviços 10.570.000,00
Transferências Correntes 96.765.000,00
Outras Receitas Correntes 4.869.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA￾ORÇAMENTÁRIA 10.201.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 7.240.000,00
Alienação de Bens 300.000,00
Transferências de Capital 6.940.000,00
DED. REC. P/FORMAÇÃO 
FUNDEB 10.150.000,00
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
TOTAL DA RECEITA 164.066.000,00
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de 
Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 
DESPESAS CORRENTES 136.406.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 12.166.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 15.494.000,00
TOTAL DA DESPESA 164.066.000,00
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
01 – PODER LEGISLATIVO 2.592.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 126.908.000,00
03 – SAAE 11.966.000,00
04 – INST.PREV. – PORTOPREV 22.600.000,00
TOTAL 164.066.000,00
Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com 
recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de 
ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido 
o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. 
 
Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 
3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da 
receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, 
conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. 
Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei 
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a: 
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento do orçamento 
das despesas nos termos da legislação em vigor. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando – se as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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