| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5120 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2013 |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.120 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2012. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2013. PL 84/2012 Processo 4338/2012 – P. M. P. F. CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2013, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 164.066.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e sessenta e seis mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 129.500.000,00 Administração Indireta 34.566.000,00 Total da Receita do Município 164.066.000,00 DESPESA Administração Direta 129.500.000,00 Administração Indireta 34.566.000,00 Total da Despesa do Município 164.066.000,00 Art. 2º - a Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 156.775.000,00 Receita Tributária 30.752.000,00 Receita de Contribuições 4.109.000,00 Receita Patrimonial 9.710.000,00 Receita de Serviços 10.570.000,00 Transferências Correntes 96.765.000,00 Outras Receitas Correntes 4.869.000,00 RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA 10.201.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 7.240.000,00 Alienação de Bens 300.000,00 Transferências de Capital 6.940.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB 10.150.000,00 Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TOTAL DA RECEITA 164.066.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 136.406.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 12.166.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 15.494.000,00 TOTAL DA DESPESA 164.066.000,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 2.592.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 126.908.000,00 03 – SAAE 11.966.000,00 04 – INST.PREV. – PORTOPREV 22.600.000,00 TOTAL 164.066.000,00 Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a: I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de vinte por cento do orçamento das despesas nos termos da legislação em vigor. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, revogando – se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE NOVEMBRO DE 2012. CLÁUDIO MAFFEI PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012. JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO