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norma nº 5123/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5123 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART 2º DA LEI Nº 5.036 DE 01 DE MARÇO DE 2012, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.123 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2012. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART 2.º DA LEI N.º 5.036 DE 01 DE MARÇO DE 
2012, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PL 109/2012 Processo 3443/2011 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - O artigo 2º da Lei n.º 5.036 de 01 de março de 2012, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 2º - Fica desafetado do Sistema de Lazer do loteamento Fortunato Fioravante 
Angelieri com a respectiva reversão ao rol dos bens dominicais do Município, o imóvel a seguir 
descrito: 
UM TERRENO, urbano, sem benfeitorias, situado no bairro da Ponte Grande, deste 
distrito, município e comarca de Porto Feliz, representado pelo Sistema de Lazer II do 
loteamento denominado Fortunato Fioravante Angelieri, com a seguinte descrição: inicia-se em 
um vértice localizado no alinhamento da faixa de domínio da Estrada Municipal Porto Feliz – 
Capivari (lado par), vértice esse localizado à 837,27 m do início da curvatura com a rua Aristides 
Candido da Silva (antes Estrada Municipal do Engenho D’ Água (PFZ 147)), na quadra 
completada pela Avenida Governador Mário Covas (antes Estrada Municipal PFZ 225) medindo 
de frente, 157,30 metros com o rumo de 11º 12’ NW, mais 12,05 metros em curva de 
concordância à direita, confrontando com o alinhamento da faixa de domínio da referida estrada; 
do lado direito de quem da estrada olha para o terreno mede 143,69 metros em curva de 
concordância à direita, mais 21,68 metros em curva de concordância à esquerda, mais 124,48 
metros em reta com o rumo de 66º 19’ 30” SE, confrontando com o “SISTEMA DE PROTEÇÃO” 
do loteamento denominado Fortunato Fioravante Angelieri; do lado esquerdo, mede 16,13 
metros em reta com o rumo de 75º 29’ 15” SE, confrontando com um imóvel de propriedade da 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ (matrícula n.º 22.557); segue em curva de 
concordância à esquerda na distância de 112,82 metros, mais 111,11 metros em reta com o 
rumo de 65º 13’ 10” SE, confrontando com o “SISTEMA DE PROTEÇÃO” do loteamento 
denominado Fortunato Fioravante Angelieri; nos fundos mede, da esquerda para a direita, 44,27 
metros, com o rumo de 21º 37’ 26” SE; deflete à direita na distância de 37,09 metros com o 
rumo de 7º 25’ 24” SE; deflete à esquerda na distância de 36,18 metros, com o rumo de 41º 27’ 
43” SE; deflete à direita na distancia de 32,05 metros, com o rumo de 13º 52’ 12” SE, 
confrontando em todas essas extensões e rumos com o “SISTEMA DE PROTEÇÃO” do 
loteamento denominado Fortunato Fioravante Angelieri, encerrando uma área total de 21.686,92 
metros quadrados”. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE NOVEMBRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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