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norma nº 5133/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5133 / 2012
Date 2012-12-18
EmentaAUTORIZA LOTEAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTES COM ÁREA MÍNIMA DE 175,00 M2, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.133 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. 
 
AUTORIZA LOTEAMENTO PARA A IMPLANTAÇÃO DE LOTES COM ÁREA MÍNIMA 
DE 175,00 M2, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 159/2012 Processo 5539/2012 – P. M. P. F.
CLÁUDIO MAFFEI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
 
Art. 1º - Respeitadas todas as formalidades legais pertinentes, fica autorizada a 
implantação de loteamento contendo lotes com frente mínima de 7,00m (sete metros) e área 
mínima de 175,00m2 (cento e setenta e cinco metros quadrados), nos imóveis abaixo descritos 
de acordo com suas respectivas matrículas junto ao Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz: 
I - Matrícula n.º 6209:
Parte ideal a ser desdobrada da matrícula n. 6209 (averbações R-08 e R-10), 
correspondente a UM TERRENO, rural, DENOMINADO GLEBA A, situado no Bairro Avecuia, 
neste município, contendo um rancho, plantações e outras benfeitorias, com as seguintes divisas 
e respectivas confrontações: A referida área é delimitada por um polígono irregular, cuja 
descrição se inicia no ponto 27, localizado no alinhamento da Estrada Municipal e segue até o 
ponto 28B, por valo na extensão de 308,42m, no rumo de 70º56’23”NW, onde encontra a Área de 
Domínio Público que margeia o Rio Tietê; do ponto 28B, segue até o ponto 29, na extensão de 
395,47m, do ponto 29 segue até o ponto 29A, na extensão de 115,00m, no rumo de 81º42’19”SE; 
segue no mesmo rumo até o ponto A, na extensão de 87,38m, segue até o ponto B, na extensão 
de 47,17m, no rumo de 10º57’03”SE; do ponto B segue até o ponto C, na extensão de 43,76m, 
no rumo de 87º10’56”NE, do ponto C segue até o ponto D, na extensão de 21,88m, no rumo de 
85º03’01”SE, do ponto D segue até o ponto E, na extensão de 8,17m, no rumo de 68º53’28”SE, 
do ponto E segue até o ponto F, na extensão de 15,36m, no rumo de 51º04’12”SE, do ponto F 
segue até o ponto G, na extensão de 14,44m, no rumo de 35º07’22”SE, do ponto G segue até o 
ponto H, na extensão de 9,43m, no rumo de 33º42’49”SE, do ponto H segue até o ponto 11, na 
extensão de 62,77m, no rumo de 31º36’11”SE, confrontando do ponto 29, até este com a gleba 
B, remanescente, de propriedade de Luiz Antonio Gadia Gaburi e s/m ; do ponto 11 segue até o 
ponto 12, na extensão de 15,71m, no rumo de 27º34’14’SE, confrontando com a Estrada 
Municipal; do ponto 12 segue até o ponto 13, na extensão de 23,45m, no rumo de 59º03’24”SW, 
do ponto 13 segue até o ponto 14, na extensão de 12,03m, no rumo de 58º25’57”SW; do ponto 
14 segue até o ponto 15, na extensão de 19,25m, no rumo de 50º17’05”SW; do ponto 15 segue 
até o ponto 16, na extensão de 26,42m, no rumo de 31º35’58”SW; do ponto 16 segue até o ponto 
17, na extensão de 24,84m, no rumo de 29º13’28”SW; do ponto 17 segue até o ponto 18, na 
extensão de 26,44m, no rumo de 22º35’31”SW; do ponto 18 segue até o ponto 19, na extensão 
de 24,49m, no rumo de 13º34’23”SW; do ponto 19 segue até o ponto 20, na extensão de 41,26m, 
no rumo de 20º41’24”SW; do ponto 20 segue até o ponto 21, na extensão de 32,19m, no rumo de 
26º25’50”SW; do ponto 21 segue até o ponto 22, na extensão de 6,04m, no rumo de 
37º54’42”SW; do ponto 22 segue até o ponto 23, na extensão de 47,23m, no rumo de 
08º58’28”SW; do ponto 23 segue até o ponto 24, na extensão de 15,99m, no rumo de 
09º53’16”SW; do ponto 24 segue até o ponto 25, na extensão de 18,04m, no rumo de 
17º35’28”SW; do ponto 25 segue até o ponto 26, na extensão de 15,18m, no rumo de 
28º32’13”SW, até o ponto 27, inicio da descrição confrontando do ponto 11 até este com a 
Estrada Municipal, fechando o perímetro, com uma área de 127.917,93m2 ou 12,7918 ha ou 
5,286 alqueires paulista. Obs. No terreno descrito Fica instituída, a Área de Preservação 
Permanente, de acordo com a legislação em vigor, definida por uma faixa de terra, margeando a 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Área de Domínio Público, numa distância e 100,00m com a seguinte descrição: inicia-se no ponto 
28B e segue até o ponto 29, margeando a Área de Domínio Público, na extensão de 395,47m, do 
ponto 29, segue até o ponto 29A, na extensão de 100,00m, no rumo de 81º42’19”SE, 
confrontando com a Gleba B remanescente, de propriedade de Luiz Antonio Gadia Gaburi e s/m, 
segue até o ponto 28A, em linha sinuosa paralela a Área de Domínio Público, na distância de 
415,30m, segue do ponto 28A ao ponto 28B, inicio da descrição, na extensão de 100,58m, no 
rumo de 70º56’23”NW, fechando o perímetro com uma área de 40.498,43m2, ou 4,0499Ha ou 
1,674 alqueires paulista. 
II - Matrícula nº 1.762: 
UM TERRENO, situado no bairro “Cachoeira”, neste distrito, município e comarca de 
Porto Feliz, com a área de 177.956,43 m2, ou 17,7956 há, com as seguintes divisas e 
confrontações: começa a partir do ponto convencionado de “A”, que se encontra no canto que faz 
divisa com a propriedade de Benedito Alves de Oliveira e a margem esquerda do Rio Tietê; 
segue até “B”, numa extensão de 46,20 m e rumo de 52º 00’ SE confrontando com o citado 
Benedito Alves de Oliveira. Defletindo à direita e seguindo o rumo de 52º 211 SE, a divisória 
segue até o ponto “C” numa extensão de 127,80 m, confrontando sempre com Benedito Alves de 
Oliveira. Do ponto “C” segue até o ponto “D” pelo valo existente, com deflexão à esquerda e rumo 
55º 05’ SE, perfazendo a distância 152,00 m, dividindo ainda com Benedito Alves de Oliveira, 
quando atinge a margem esquerda da estrada municipal, fazendo canto e passando a confrontar￾se com a referida estrada municipal pela sua margem esquerda, numa extensão de 460,50 m, 
atingindo assim o ponto “E”; defletindo à direita e seguindo a margem direita da estrada para o 
areial atinge o ponto “F” numa extensão de 170,35 m e rumo de 82º 55’ NW; continua margeando 
a estrada do areial, de forma sinuosa numa extensão de 388 m, dividindo com Olimpio Pereira da 
Silva e sua mulher até o ponto “J”, situado á margem direita da referida estrada do areial, 
observado o sentido de direção estrada municipal Rio-Tietê; defletindo à esquerda, segue 
dividindo por cerca com Olimpio Pereira da Silva e sua mulher, na extensão de 148,70 m e rumo 
de 8º 10’ NW, até dar no ponto “I”, situado à margem esquerda do Rio Tietê; defletindo à direita 
sobe pelo Rio na distância de 257,00 m e de forma sinuosa até encontrar o ponto “A”, início da 
descrição, fechando-se o perímetro divisório. O imóvel supra passa a denominar-se “Sítio do 
Tombo”. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DEZEMBRO DE 2012. 
CLÁUDIO MAFFEI 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 18 DE DEZEMBRO DE 2012. 
JOSÉ AIRTON DA SILVA VITORIANO JUNIOR 
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO 

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