| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5136 / 2013 |
| Date | 2013-01-24 |
| Ementa | PROIBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO, A VENDA E O USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.136 DE 24 DE JANEIRO DE 2013. PROIBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO, A VENDA E O USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL 3/2013 Processo 100/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica terminantemente proibida a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro fora das dependências dos estabelecimentos comerciais, durante as comemorações do carnaval. Parágrafo único: o período a que se refere este Art. é o compreendido entre as 18 horas do dia 08 até as 24 horas do dia 12 de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará multa de 200 UFM (duzentas unidades fiscais do Município) e, em caso de reincidência o estabelecimento será fechado pelo período previsto no parágrafo único do artigo 1º. Art. 3º - Fica terminantemente proibida a venda pelo comercio ou ambulante e o uso de spray de espuma ou similares durante nas ruas durante o carnaval. Art. 4º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes de Fiscalização Municipal e pela Guarda Civil Municipal, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes ou em poder de pessoas durante os festejos carnavalescos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 JANEIRO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 24 DE JANEIRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO