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norma nº 5136/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5136 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaPROIBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO, A VENDA E O USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.136 DE 24 DE JANEIRO DE 2013. 
 
PROIBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO, A 
VENDA E O USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PL 3/2013 Processo 100/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de 
vidro fora das dependências dos estabelecimentos comerciais, durante as comemorações do carnaval. 
Parágrafo único: o período a que se refere este Art. é o compreendido entre as 18 horas do dia 
08 até as 24 horas do dia 12 de fevereiro do corrente ano. 
Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará multa de 200 UFM 
(duzentas unidades fiscais do Município) e, em caso de reincidência o estabelecimento será fechado pelo 
período previsto no parágrafo único do artigo 1º. 
Art. 3º - Fica terminantemente proibida a venda pelo comercio ou ambulante e o uso de spray 
de espuma ou similares durante nas ruas durante o carnaval. 
Art. 4º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes de 
Fiscalização Municipal e pela Guarda Civil Municipal, se encontrados em poder de comerciantes 
estabelecidos e/ou ambulantes ou em poder de pessoas durante os festejos carnavalescos. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada 
no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 24 JANEIRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 24 DE JANEIRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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