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norma nº 5138/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5138 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 2°, 4°, 5°, 6°, 8° E REVOGAÇÃO DO ARTIGO 7° DA LEI N° 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CONCEDE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.138 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. 
 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º,2º, 4º, 5º, 6º, 8º E REVOGAÇÃO 
DO ARTIGO 7º DA LEI Nº. 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012, QUE CONCEDE 
SUBVENÇÃO ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 5/2013 Processo 459/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - O artigo 1º da LEI Nº. 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 passa a 
vigorar com seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à 
Associação dos Deficientes Portofelicenses – ADEP CNPJ/MF 05.484.230/0001-97 
subvenção no valor de R$ 30.000,00” 
Art. 2º - O artigo 2º da LEI Nº. 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 passa a vigorar 
com seguinte redação: 
“Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, ao 
Albergue Noturno de Porto Feliz, CNPJ/MF 01.813.603/0001-75 subvenção no valor de R$
30.000,00”. 
Art. 3º - O artigo 4º da LEI Nº. 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 passa a vigorar 
com seguinte redação: 
“Artigo 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à 
Associação Monte Carmelo CNPJ/MF 58.975.160/0001-36, subvenção no valor de R$ 
30.000,00.” 
Art. 4º - O artigo 5º da LEI Nº. 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 passa a vigorar 
com seguinte redação: 
“Artigo 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à 
Associação Nossa Senhora da Piedade, CNPJ/MF 08.429.306/0001-70, subvenção no valor de 
R$ 48.000,00” 
Art. 5º - O artigo 6º da LEI Nº. 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 passa a vigorar 
com seguinte redação: 
“Artigo 6º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à 
Cidade dos Velhinhos de Porto Feliz, CNPJ/MF 55.146.294/0001-56, subvenção no valor de R$ 
30.000,00“. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 6º - O artigo 8º da LEI Nº. 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 passa a 
vigorar com seguinte redação: 
“Artigo 8º- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder no exercício de 2013, à 
Associação Cristã de Assistência Plena, CNPJ/MF 02.530.334.0001-00, subvenção no valor de 
R$ 42.000,00” 
Art. 7º - Fica revogado o artigo 7º da LEI Nº. 5.131, DE 18 DE DEZEMBRO DE 
2012. 
Art. 8º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário e seus efeitos retro agirão a 1º de janeiro de 2.013. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 FEVEREIRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 07 DE FEVEREIRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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