| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5139 / 2013 |
| Date | 2013-02-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.139 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 6/2013 Processo 461/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder á CASA DA CRIANÇA DA COMARCA DE PORTO FELIZ, CNPJ 45.944.741/0001-69, subvenção no valor de R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais) divididos em parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de 41.000,00 (quarenta e um mil reais), durante o exercício de 2.013, destinada ao pagamento de despesas gerais da entidade, inclusive 13º salário. Art. 2º - A entidade subvencionada fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da subvenção autorizada por esta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementado se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus feitos retroagirão a 1º de janeiro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 FEVEREIRO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 07 DE FEVEREIRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO