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norma nº 5141/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5141 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.141 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. 
 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 8/2013 Processo 437/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação do Sr. Eric 
Raveli 01 (um) equipamento odontológico da marca Gnatus, com mocho auxiliar, em perfeito 
estado de conservação, para o fim de ser destinado ao uso da rede municipal de saúde, 
conforme descrição anexa que se torna parte integrante desta lei. 
Art. 2º - O bem móvel mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio 
público do Município de Porto Feliz, adotadas as formalidades legais. 
Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 FEVEREIRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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