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norma nº 5142/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5142 / 2013
Date 2013-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE O APOIO LOGÍSTICO Á ASSOSSIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.142 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. 
 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 9/2013 Processo 680/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz, no período de 08 a 10 de março de 2013, a título de apoio logístico 
para a Romaria Porto Feliz/Pirapora: 
I - Um caminhão gaiola 3/4 de propriedade do Município, para o transporte de animais 
e emergências; 
II - Um caminhão carroceria aberta de propriedade do Município, para o transporte de 
charretes; 
III - Um caminhão pipa de propriedade do Município, para o transporte de água; 
IV – Uma ambulância de propriedade do Município para acompanhamento e socorro; 
V - Uma camionete de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi de propriedade do Município, para o transporte da 
alimentação. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos 
Romeiros de Porto Feliz com a importância de R$ 6.450,00 (seis mil quatrocentos e cinqüenta 
reais) para cobrir despesas com locação de caminhão truck grande, pouso na cidade de 
Cabreúva, contratação de brigadistas para a segurança dos romeiros e locação de banheiros 
químicos. 
Parágrafo Único – A prestação de contas relativa ao valor mencionado neste artigo 
deverá ser feita junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Sustentável do Município 
de Porto Feliz, impreterivelmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da 
publicação desta lei. 
Art. 3º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, 
pelos romeiros, no dia 08 de março de 2013, das 14h00min às 17h00min, para os preparativos 
da partida da romaria. 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 FEVEREIRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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