| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5146 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.146 DE 18 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL 17/2013 Processo 1433/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.02 – DIRETORIA DE SAÚDE 10.301.0003.1012 – Construção e Reforma Unidades de Saúde 4490.51 – Obras e Instalações (72).....................................................+ R$ 500.000,00 4490.51 – Obras e Instalações (73)......................................................+ R$ 500.000,00 10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde 4490.52 – Equipamentos e Material Permanente (86)..........................+ R$ 300.000,00 TOTAL ...............................................................................................+ R$ 1.300.000,00 Art. 2º - Para cobertura parcial do CRÉDITO SUPLEMENTAR autorizado pelo artigo 1º no valor de R$ 800.000,00 será anulada a seguinte dotação orçamentária: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 02.03.02 – DIRETORIA DE SAÚDE 10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............... – R$ 800.000,00 Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br TOTAL ............................................................................................... – R$ 800.000,00 Art. 3º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º no valor de R$ 500.000,00 será coberto com Excesso de Arrecadação proveniente dos convênios com o Ministério da Saúde para Construção e Reforma de Postos de Saúde. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MARÇO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 18 DE MARÇO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO