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norma nº 5146/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5146 / 2013
Date 2013-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.146 DE 18 DE MARÇO DE 2013. 
 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PL 17/2013 Processo 1433/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), 
destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.02 – DIRETORIA DE SAÚDE 
10.301.0003.1012 – Construção e Reforma Unidades de Saúde 
4490.51 – Obras e Instalações (72).....................................................+ R$ 500.000,00
4490.51 – Obras e Instalações (73)......................................................+ R$ 500.000,00 
10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente (86)..........................+ R$ 300.000,00 
TOTAL ...............................................................................................+ R$ 1.300.000,00 
Art. 2º - Para cobertura parcial do CRÉDITO SUPLEMENTAR autorizado pelo artigo 1º 
no valor de R$ 800.000,00 será anulada a seguinte dotação orçamentária: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – SECRETARIA DE SAÚDE 
02.03.02 – DIRETORIA DE SAÚDE 
10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............... – R$ 800.000,00 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
TOTAL ............................................................................................... – R$ 800.000,00 
Art. 3º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º no valor de R$ 500.000,00 
será coberto com Excesso de Arrecadação proveniente dos convênios com o Ministério da 
Saúde para Construção e Reforma de Postos de Saúde.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 18 DE MARÇO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 18 DE MARÇO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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