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norma nº 5149/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5149 / 2013
Date 2013-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.149 DE 27 DE MARÇO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 19/2013 Processo 1697/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica concedido, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e aos 
pensionistas a cargo da Municipalidade e, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos 
do Município de Porto Feliz – PORTOPREV, auxílio alimentação no valor de R$ 140,00 (cento e 
quarenta reais). 
Parágrafo Único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do 
Legislativo e das Autarquias. 
Art. 2º - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que 
trata o art. 1º desta lei no mês em que ocorrer a falta. 
Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de 
auxílio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito ao Setor de Recursos Humanos da 
Municipalidade, optando por um único benefício. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos produzir-se￾ão a partir de 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE MARÇO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 27 DE MARÇO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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