| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5149 / 2013 |
| Date | 2013-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.149 DE 27 DE MARÇO DE 2013. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 19/2013 Processo 1697/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido, aos servidores públicos municipais ativos, inativos e aos pensionistas a cargo da Municipalidade e, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Porto Feliz – PORTOPREV, auxílio alimentação no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais). Parágrafo Único – A concessão de que trata este artigo abrange os servidores do Legislativo e das Autarquias. Art. 2º - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço perderá o benefício de que trata o art. 1º desta lei no mês em que ocorrer a falta. Art. 3º - O servidor que prestar serviço junto a outro órgão público e for beneficiário de auxílio equivalente fica obrigado a comunicar, por escrito ao Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, optando por um único benefício. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos produzir-seão a partir de 1º de abril de 2013, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE MARÇO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE MARÇO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO