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norma nº 5152/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5152 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.152 DE 09 DE ABRIL DE 2013. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 29/2013 Processo 1909/2012 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva 
reversão ao rol dos bens dominicais, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno urbano situado na Rua Professor Júlio Soares Dihel, esquina com a Rua 
Professora Clarice Sanna Serralheiro, constituído pela área institucional 2 do Conjunto 
Habitacional Residencial Bello – Porto Feliz “C”, nesta cidade, com as seguintes medidas, 
divisas e confrontações: tem início no ponto localizado no alinhamento da Rua Professor Julio 
Soares Dihel com a Rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, daí segue em curva com o raio 
de 9,96 metros e desenvolvimento de 15,68 metros, daí segue em linha reta por uma distância 
de 56,73 metros, deste ponto segue em curva com raio de 18,49 metros e desenvolvimento de 
9,46 metros, daí segue em linha reta por uma distância de 13,46 metros, confrontando até aqui 
com a Rua Professora Clarice Sanna Serralheiro, daí deflete à direita e segue em linha reta por 
uma distância de 99,21 metros, confrontando com a propriedade de Maria de Lourdes Marteli e 
outros, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta até o ponto de início da presente 
descrição ,numa distância de 67,56 metros , confrontando com a Rua Professor Julio Soares 
Dihel, encerrando uma área de 3.669,61 metros quadrados”. (imóvel constante da matrícula nº 
56.429 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz). 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção de creche. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE ABRIL DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 09 DE ABRIL DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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