| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5153 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8190 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.153 DE 09 DE ABRIL DE 2013. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 30/2013 Processo 5008/1/2012 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens dominicais com a respectiva reversão ao rol dos bens de uso comum do povo, o imóvel a seguir descrito: “Um terreno representado por parte da área verde e pelo sistema institucional 2 do loteamento denominado Jardim Esplanada, com frente para a Avenida Governador Mário Covas, nesta cidade, distrito e comarca de Porto Feliz, medindo 27,85 metros de frente, da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 78,34 metros, confrontando com HR Empreendimentos Imobiliários, do lado esquerdo mede 65,04 metros em linha reta e mais 12,52 metros em curva confrontando com o remanescente da área verde do referido loteamento, nos fundos mede 8,05 metros, deflete à esquerda por mais 14,11 metros, confrontando com José Gileno Bregnoli, Dimas de Marco e Alexandre Ghiraldi de Marco, distante 246,71 metros do início da curvatura com a Rua Benedito Prestes de Souza, encerrando a área de 1.500,17 metros quadrados”. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à abertura de via pública. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 09 DE ABRIL DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE ABRIL DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO