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norma nº 5159/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5159 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.159 DE 15 DE ABRIL DE 2013. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL 
QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 16/2013 Processo 878/1/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação do Sr. Paulo 
César Augusto Patuci 01 (uma) roçadeira lateral nakashi L431 MTB 2T, adquirida em 19 de 
fevereiro de 2013 de Alex Inácio da Silva & Cia Ltda ME, conforme DANFE nº 000.000.784 – 
série 1, para o fim de ser destinada ao uso da Secretaria Municipal de Obras. 
Art. 2º - O bem móvel mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio público do 
Município de Porto Feliz, adotadas as formalidades legais. 
Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE ABRIL DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE ABRIL DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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