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norma nº 5174/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5174 / 2013
Date 2013-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS DO LOTEAMENTO SANTA MARINA, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.174 DE 10 DE JULHO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 48/2013 Processo 1731/1/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - Fica denominada Alameda dos Carcarás, com início na Rua D e término sem 
saída, a atual Rua C do Loteamento Santa Marina, localizado no Bairro Indaiatuba, neste 
município. 
 Art. 2º - Fica denominada Alameda dos Coelhos, com início na Rua C e término sem 
saída, a atual Rua D do Loteamento Santa Marina, localizado no Bairro Indaiatuba, neste 
município. 
 Art. 3º - Fica denominada Alameda dos Quatis, com início na Rua A e término sem 
saída, a atual Rua B do Loteamento Santa Marina, localizado no Bairro Indaiatuba, neste 
município. 
 Art. 4º - Fica denominada Alameda dos Esquilos, com início e término na Avenida 7, a 
atual Rua A do Loteamento Santa Marina, localizado no Bairro Indaiatuba, neste município. 
 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE JULHO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 10 DE JULHO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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