| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5179 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | INSTITUI EM PORTO FELIZ A SEMANA MUNICIPAL DA ÁRVORE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8216 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.179 DE 15 DE JULHO DE 2013. INSTITUI EM PORTO FELIZ A SEMANA MUNICIPAL DA ÁRVORE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 42/2013 Processo 3596/1/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no calendário de eventos do município a Semana da Árvore, que será comemorada anualmente, cuja comemoração inicial coincidirá com o dia 21 de setembro, dia nacional da árvore, já criado pelo decreto federal nº 55.795, de 24/02/1965. Art. 2° - A data tem por objetivo difundir ensinamentos sobre a conservação das florestas e estimular a pratica de tais ensinamentos, bem como divulgar a importância das arvores no progresso da pátria e no bem estar dos cidadãos. Art. 3º – As comemorações poderão ocorrer com diversas atividades nos bairros e na zona rural, com participação das escolas oficiais do Município, sendo convidadas todas as Entidades, grupos e Associações representativas dos Movimentos Sociais ligados á preservação do meio ambiente, empresas privadas interessadas e o povo em geral. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE JULHO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JULHO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO