| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5180 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO PARA AREALIZAÇÃO DA SEMANA EVANGÉLICA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.180 DE 15 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA SEMANA EVANGÉLICA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 56/2013 Processo 3315/1/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro para a realização da Semana Evangélica de Porto Feliz, instituída e integrada ao calendário turístico do Município pela Lei nº 5.171, de 25 de junho de 2013. Parágrafo Único – O apoio financeiro de que trata este artigo será no valor de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinado ao custeio das despesas com preletores, publicidade, faixas, cartazes, folhetos e carros de som. Art. 2º - A prestação de contas relativa ao valor do apoio financeiro deverá ser feita, impreterivelmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE JULHO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JULHO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO