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norma nº 5180/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5180 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO PARA AREALIZAÇÃO DA SEMANA EVANGÉLICA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.180 DE 15 DE JULHO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE APOIO FINANCEIRO PARA A REALIZAÇÃO DA SEMANA 
EVANGÉLICA DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
PL 56/2013 Processo 3315/1/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro para a 
realização da Semana Evangélica de Porto Feliz, instituída e integrada ao calendário turístico do 
Município pela Lei nº 5.171, de 25 de junho de 2013. 
 Parágrafo Único – O apoio financeiro de que trata este artigo será no valor de 
R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), destinado ao custeio das despesas com preletores, 
publicidade, faixas, cartazes, folhetos e carros de som. 
 Art. 2º - A prestação de contas relativa ao valor do apoio financeiro deverá ser feita, 
impreterivelmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE JULHO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE JULHO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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