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norma nº 5181/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5181 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.181 DE 15 DE JULHO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 57/2013 Processo 2148/1/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar 
Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção no valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de 
trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste 
Município, pelo período de 05 (cinco) meses. 
 Art. 2º - O valor da subvenção autorizada no artigo anterior será dividido em 05 
parcelas mensais e consecutivas. 
 Art. 3º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados do recebimento da 1ª parcela da subvenção, dependendo dessa prestação de 
contas a liberação da parcela seguinte. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 
02 –Prefeitura Municipal 
02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 
02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 
18.541.0006.2027 – Subvenções a Entidades 
33.50.41 – Contribuições........................................R$ 50.000,00 
 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE JULHO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 15 DE JULHO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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