| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5181 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.181 DE 15 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ECOAR FLORESTAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 57/2013 Processo 2148/1/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação Ecoar Florestal, inscrita no CNPJ/MF sob número 01.138.492/0001-49, subvenção no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinada às despesas com pagamento da equipe de trabalhadores que atuará no plantio e manutenção de áreas de restauração florestal neste Município, pelo período de 05 (cinco) meses. Art. 2º - O valor da subvenção autorizada no artigo anterior será dividido em 05 parcelas mensais e consecutivas. Art. 3º - A entidade fica obrigada à prestação regular de contas no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da 1ª parcela da subvenção, dependendo dessa prestação de contas a liberação da parcela seguinte. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação: 02 –Prefeitura Municipal 02.06 – Secretaria de Desenvolvimento Social e Sustentável 02.06.04 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 18.541.0006.2027 – Subvenções a Entidades 33.50.41 – Contribuições........................................R$ 50.000,00 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE JULHO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE JULHO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO