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norma nº 5182/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5182 / 2013
Date 2013-07-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº4460 DE 09 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.182 DE 25 DE JULHO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.460, DE 09 DE ABRIL DE 2007, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 51/2013 Processo 1175/1/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 4.460, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 5º - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será gerido por um 
Conselho Gestor, composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de 
segmentos da sociedade ligados à área de habitação, com caráter deliberativo.” 
 Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 4.460, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
 “Art. 6º - A presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de 
Interesse Social será exercida pelo Secretario de Obras, Planejamento Urbano e Habitação do 
Município.” 
 Art. 3º - O artigo 12 da Lei nº 4.460, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido 
de itens V, VI, VII e parágrafos 1º e 2º, como segue: 
 “Art. 12 - As aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social serão destinadas às ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social 
que contemplem: 
 I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento 
de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; 
 II – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, 
complementares aos programas habitacionais de interesse social; 
 III – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; 
 IV – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, 
centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social. 
 V – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais 
 VI – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e 
urbanística de áreas caracterizadas de interesse social. 
 VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do 
FHIS. 
 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 § 1º - A aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social em 
áreas urbanas deve submeter-se à política de desenvolvimento urbano expressa no Plano 
Diretor do Município. 
 § 2º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos 
habitacionais. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições 
em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.460, de 09 de abril de 2007. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JULHO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 25 DE JULHO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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