| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5182 / 2013 |
| Date | 2013-07-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº4460 DE 09 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.182 DE 25 DE JULHO DE 2013. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4.460, DE 09 DE ABRIL DE 2007, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 51/2013 Processo 1175/1/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 5º da Lei nº 4.460, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - O Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será gerido por um Conselho Gestor, composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, com caráter deliberativo.” Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 4.460, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - A presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será exercida pelo Secretario de Obras, Planejamento Urbano e Habitação do Município.” Art. 3º - O artigo 12 da Lei nº 4.460, de 09 de abril de 2007, passa a vigorar acrescido de itens V, VI, VII e parágrafos 1º e 2º, como segue: “Art. 12 - As aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social serão destinadas às ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I – aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II – implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; III – aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; IV – recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social. V – produção de lotes urbanizados para fins habitacionais VI – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social. VII – outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FHIS. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br § 1º - A aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social em áreas urbanas deve submeter-se à política de desenvolvimento urbano expressa no Plano Diretor do Município. § 2º - Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.460, de 09 de abril de 2007. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE JULHO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 25 DE JULHO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO