| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5187 / 2013 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.187 DE 20 DE AGOSTO DE 2013. INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 60/2013 Processo 3521/1/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída no Município de Porto Feliz a Semana Municipal do Trânsito a ser comemorada anualmente no período de 18 a 25 de setembro, conforme define o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 2º - A Semana Municipal do Trânsito tem os seguintes objetivos: I - Melhorar as condições do trânsito em Porto Feliz por meio da educação e conscientização da população; II - Realizar palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando despertar a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; III - Conscientizar a comunidade sobre os problemas no tráfego e sobre a responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no sistema; IV - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; V - Conscientizar os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem agentes multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; VI - Promover campanhas de esclarecimento alertando sobre a importância do cinto de segurança, a proibição do uso do celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; VII - Debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas. Art. 3º - A Semana Municipal do Trânsito será realizada com o apoio do Executivo Municipal e será promovida pelos seguintes órgãos públicos: I - Coordenadoria do Sistema Viário; II - Secretaria Municipal de Educação; III - Secretaria Municipal de Saúde; IV - Guarda Civil Municipal; V - Diretoria Municipal de Meio Ambiente; VI - Corpo de Bombeiros. Página 2 de 2 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações não governamentais Estaduais ou Federais – ONGs e Órgãos Governamentais Estaduais ou Federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da Semana do Trânsito. Art. 5º - A Semana Municipal do Trânsito fará parte integrante das atividades previstas na Semana Nacional do Trânsito, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE AGOSTO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE AGOSTO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO