br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5187/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5187 / 2013
Date 2013-08-20
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8224

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Página 1 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.187 DE 20 DE AGOSTO DE 2013. 
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO TRÂNSITO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 60/2013 Processo 3521/1/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - Fica instituída no Município de Porto Feliz a Semana Municipal do Trânsito a 
ser comemorada anualmente no período de 18 a 25 de setembro, conforme define o Código de 
Trânsito Brasileiro. 
 Art. 2º - A Semana Municipal do Trânsito tem os seguintes objetivos: 
 I - Melhorar as condições do trânsito em Porto Feliz por meio da educação e 
conscientização da população; 
 II - Realizar palestras, exibição de material audiovisual e atividades lúdicas, visando 
despertar a atenção da comunidade quanto à necessidade da segurança no trânsito; 
 III - Conscientizar a comunidade sobre os problemas no tráfego e sobre a 
responsabilidade de cada pessoa para a melhoria da segurança no sistema; 
 IV - Promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas etárias que 
transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito; 
 V - Conscientizar os adolescentes sobre a necessidade de práticas e ações corretas 
que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que se tornem agentes 
multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito; 
 VI - Promover campanhas de esclarecimento alertando sobre a importância do cinto de 
segurança, a proibição do uso do celular na direção, uso de bebidas alcoólicas e indicando 
condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito; 
 VII - Debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas. 
 Art. 3º - A Semana Municipal do Trânsito será realizada com o apoio do Executivo 
Municipal e será promovida pelos seguintes órgãos públicos: 
 I - Coordenadoria do Sistema Viário; 
 II - Secretaria Municipal de Educação; 
 III - Secretaria Municipal de Saúde; 
 IV - Guarda Civil Municipal; 
 V - Diretoria Municipal de Meio Ambiente; 
 VI - Corpo de Bombeiros. 
Página 2 de 2 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias com Organizações não 
governamentais Estaduais ou Federais – ONGs e Órgãos Governamentais Estaduais ou 
Federais, que procurem viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos da 
Semana do Trânsito. 
 Art. 5º - A Semana Municipal do Trânsito fará parte integrante das atividades previstas 
na Semana Nacional do Trânsito, devendo constar do Calendário Oficial de Eventos do 
Município. 
 Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE AGOSTO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE AGOSTO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →