| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5190 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.190 DE 26 DE AGOSTO DE 2013. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS PL 65/2013 Processo 4394/1/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – Secretaria de Saúde 10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica .................................+ R$ 3.200.000,00 TOTAL ..........................................................................................................+ R$ 3.200.000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º no valor de R$ 3.200.000,00 será coberto com excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE AGOSTO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 26 DE AGOSTO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO