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norma nº 5190/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5190 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.190 DE 26 DE AGOSTO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
PL 65/2013 Processo 4394/1/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 
 Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), destinados a 
suplementar as seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – Secretaria de Saúde 
10.301.0003.2023 – Manutenção da Diretoria de Saúde
3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica .................................+ R$ 3.200.000,00 
TOTAL ..........................................................................................................+ R$ 3.200.000,00 
 
 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º no valor de R$ 3.200.000,00 
será coberto com excesso de arrecadação a ser verificado no presente exercício. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE AGOSTO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
 PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 26 DE AGOSTO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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