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norma nº 5192/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5192 / 2013
Date 2013-09-16
EmentaAO PROJETO DE LEI Nº 68/2013 - DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
LEI Nº. 5.192 DE 16 DE SETEMBRO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, AUTORIZA SUA 
ALIENAÇÃO MEDIANTE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, CONFORME 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 68/2013 Processo 3397/1/2013 – P. M. P. F.
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito, com as seguintes confrontações, dimensões 
e área: 
 “UMA GLEBA DE TERRAS que se Inicia no ponto denominado "MP", geo-referenciado 
através das coordenadas E=240.410,53 e N=7.434.341,27, ponto este utilizado como início da 
descrição perimétrica da Gleba original, localizado num vértice, dividindo-o com propriedade da 
Prefeitura Municipal de Porto Feliz; dai segue confrontando com propriedade da Prefeitura 
Municipal de Porto Feliz, com azimute de 280º28’00" e distância de 38,16m até o ponto "1" 
(E=240.373,01 e N=7.434.348,20); com azimute de 251º36’55" e distância de 5,89m até o ponto "2" 
(E=240.367,42 e N=7.434.346,34), ponto este cravado na margem direita de uma Estrada Municipal 
sentido Porto Feliz a Rafard; dai segue confrontando com a Estrada Municipal sentido Porto Feliz 
a Rafard, com azimute de 14º00’22" e distância de 50,63m até o ponto "3" (E=240.380,49 e 
N=7.434.395,26); com azimute de 15º09’44" e distância de 34,71m até o ponto "4" (E= 240.389,57 e N= 
7.434.428,76); com azimute de 16º 35’43" e distância de 22,75m até o ponto "5" (E=240.396,07 e 
N=7.434.450,56); com azimute de 18º 33’25” e distância de 30,19m até o ponto "6" (E=240.405,68 e 
N=7.434.479,18); com azimute de 20º30’13" e distância de 24,84m até o ponto "7" 
(E=240.414,38 e N=7.434.502,45); com azimute de 22º20’01" e distância de 24,92m até o 
ponto "8" (E=240.423,84 e N=7.434.525,50); com azimute de 20º11’08” e distância de 6,71m 
até o ponto "9" (E=240.426,16 e N=7.434.531,80); com azimute de 23º33’10" e distância 
de 147,12m até o ponto "10" (E=240.484,95 e N=7.434.666,66); com azimute de 26º26’52" e distância 
de 15,90m até o ponto "11" (E=240.492,03 e N=7.434.680,90); com azimute de 28º19'24" e 
distância de 12,20m até o ponto "12" (E=240.497, 82 e N=7. 434. 691.64); com azimute de 32º04’40" e distância 
de 19,28m até o ponto "13" (E=240.508,06 e N=7.434.707,98); com azimute de 032º12'46" e 
distância de 15,47m até o ponto "14" (E=240.516,31 e N=7.434.721,07); com azimute de 32º52’31" 
e distância de 131,22m até o ponto "15" (E=240.587,53 e N=7.434.831,27); com azimute de 30º 00' 06" 
e distância de 17,39m até o ponto "16" (E=240.596,23 e N=7.434.846,33); com azimute de 26º34'32" e 
distância de 15,56m até o ponto "17" (E=240.603,19 e N=7.434.860,24); com azimute de 22º 25' 
38" e distância de 15,27m até o ponto "18" (E=240.609,01 e N=7.434.874,36); com azimute de 
17º36'04" e distância de 16,64m até o ponto "19" (E=240.614,04 e N=7.434.890,21); com 
azimute de 13º 07' 43" e distância de 14,77rn até o ponto "20" (E=240.617,40 e N=7.434 . 904,59 ) ; com azimute 
de 9º 49’ 29" e distância de 14,62m até o ponto "21" (E=240.619,89 e N=7.434.919,00); com 
azimute de 7º40'53" e distância de 12,78m até o ponto "22" (E=240.621,60 e N=7.434.931,66); 
com azimute de 3º23'09" e distância de 11,41m até o ponto "23" (E=240.622,27 e 
N=7.434.943,05); .com azimute de 357º 09' 32" e distância de 15,62m até o ponto "24" (E=240. 621, 50 e N 
=7.434. 958, 65) ; com azimute de 350º 10’ 28" e distância de 44,53m até o ponto "25" (E=240.613,90 e 
N=7.435.002,53); com azimute de 345º19'46" e distância de 46,73m até o ponto ”26” 
(E=240.602,06 e N=7.435.047,74); com azimute de 345º34'58" e distância de 46,57m até o ponto 
"27" (E=240.590,47 e N=7.435.092,84); com azimute de 345º23'42" e distância de 44,05m até o 
ponto "28" (E=240.579,36 e N=7.435.135, 46); com azimute de 345º23'42" e distância de 2,94m até 
o ponto "29" (E=240.578,62 e N=7.435.138,31); com azimute de 345º23'42" e distância de 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
38,12m até o ponto "30" (E=240.569,01 e N=7.435.175,20); com azimute de 343º50’33” e distância de 
19,00m até o ponto "31" (E=240. 563,72 e N=7.435.193,45); com azimute de 341º17'33” e distância 
de 14,25m até o ponto "32" (E=240..559,15 e N=7.435.206,95); com azimute de 339º10’31” e distância de 20,48m até 
o ponto "33" (E=240.551,87 e N=7.435.226,09), ponto este cravado na margem direita de uma 
Estrada Municipal sentido Rafard a Porto Feliz, daí, deixa a Estrada Municipal e segue 
confrontando com a Avenida Governador Mário Covas sentido Rafard a Porto Feliz, com azimute 
de 139º23'27" e distância 201,80m até o ponto "34" (E=240.683,22 e N=7.435.072,89); com 
azimute de 139º34'27" e distância de 68,37m até o ponto "35" (E=240.727,55 e 
N=7.435.020,85); com azimute de 140º03’27" e d i s t â n c i a d e 1 1 8 , 1 6 m a t é o p o n t o 
" 3 6 " ( E = 2 4 0 . 8 0 3 , 4 1 e N=7.434.930,26); com azimute de 140º47’23” e distância de 
251,50m até o ponto “36A” (E=240.962,40 e N=7.434.735,38); dai segue adentrando a Gleba 
original, com azimute 255º28’45” e distância de 70,65m até o ponto “37A” (E=240.894,00 e 
N=7.434.717,66); com azimute 241º15’23” e distância de 42,27m até o ponto “38A” 
(E=240.847,00 e N= 7.434.697,37); com azimute 231º33’58” e distância 94,12m até o ponto 
“39A” (E=240.783,27 e N=7.434.638,86); com azimute 191º04’34” e distância de 98,00m até o 
ponto “40A” (E=240.764,44 e N=7.434.542,67); com azimute 136º00’31” e distância de 188,10m 
até o ponto “41A” (E=240.895,25 e N=7.434.407,19); com azimute 245º13’38” e distância de 
417,45m até o ponto “77” (E=240.516,20 e N=7.434.232,27), ponto este da descrição original que está 
cravado no eixo de um corrégo; seguinto corrego acima (montante) e com azimute de 312º 57' 11" e 
distância de 12,95m até o ponto "78" (E=240.506,72 e N=7.434.241,09); com azimute de 2º05'02” e distância de 
4,26m até o ponto "79" (E=240.506,87 e N=7.434.245,35); com azimute de 2º05'02" e distância de 14,90m 
até o ponto "80" (E=240.507,42 e N=7.434.260 ,24);com azimute de 337º 36’44" e distância de 6,34m até o ponto 
"81" (E=240.505,00 e N=7.434.266,11); com azimute de 337º36'44" e distância de 67,63m até o 
ponto "82" (E=240.479,24 e N=7.434.328,64); dai deixa o referido córrego e segue com azimute de 
280º 24' 37" e distância de 69,85m até encontrar o ponto "MP" , onde teve início esta descrição 
perimétrica, fechando assim a Gleba 1 descrita através de geo-referenciamento, encerrando 
uma área de 251.364,95m² (matrícula nº 54.220 do Registro de Imóveis e Anexos de Porto 
Feliz). 
 Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei fica também desafetado de sua destinação 
original, e será utilizado para a construção de casas populares. 
 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar o imóvel descrito no artigo 
anterior, respeitado o procedimento licitatório na modalidade concorrência pública, cumpridas as 
providências relativas à avaliação prévia e providenciada a justificativa de interesse público, em 
cumprimento às disposições legais fixadas pelo artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto 
Feliz. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente a Lei nº 4.880, de 23 de novembro de 2010. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 16 DE SETEMBRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 16 DE SETEMBRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
 DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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