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norma nº 5195/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5195 / 2013
Date 2013-10-07
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP 
Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br
 LEI Nº. 5.195 DE 07 DE OUTUBRO DE 2013. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO OS BENS 
MÓVEIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
PL 70/2013 Processo 4297/1/2013 – P. M. P. F. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de 
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
lei: 
 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação da Marcenaria 
Sevom Rios Ltda – EPP, portadora do CNPJ/MF nº 01.051.405/0003-83, localizada nesta 
cidade na Avenida Governador Mário Covas, nº 215, 09 (nove) mesas com formato escritório, 
medindo 1,80m x 0,80m, cor branca, sem gavetas, conforme DANFE nº 000.000.116 – série 1, 
emitida em 20 de agosto de 2013. 
 Art. 2º - Os bens móveis mencionados no artigo anterior integrarão o patrimônio 
público do Município de Porto Feliz, adotadas as formalidades legais, e serão utilizados na sala 
de informática do Centro Municipal de Iniciação Profissional Roberto Moreau – CEMIP/SENAI. 
 Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus para a Municipalidade. 
 Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 07 DE OUTUBRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 07 DE OUTUBRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
 DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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