| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5203 / 2013 |
| Date | 2013-10-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DA DESTINAÇÃO ORIGINAL DE IMÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Página 1 de 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Adhemar de Barros, 340 – Centro – Porto Feliz - SP Tel\Fax. (15) 3261- 9000 – Site: http://www.portofeliz.sp.gov.br LEI Nº. 5.203 DE 15 DE OUTUBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DA DESTINAÇÃO ORIGINAL DE IMÓVEIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 92/2013 Processo 3804/1/2013 – P. M. P. F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Os imóveis desdobrados da matrícula original sob número 13.185 e que passaram a ter novas matrículas sob números 57.369 e 57.370, todas do Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, ficam desafetados da destinação original para fins exclusivamente industriais e passam a ser destinados para fins residenciais. Parágrafo Único – Os imóveis das matrículas 57.369 e 57.370, mencionadas no “caput” deste artigo, poderão ser destinados para a construção de casas residenciais ou prédios de apartamentos, respeitadas as disposições legais aplicáveis. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a cláusula que determinava a destinação dos imóveis em objeto para fins exclusivamente industriais. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 15 DE OUTUBRO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 15 DE OUTUBRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO