| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5211 / 2013 |
| Date | 2013-11-05 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.183, DE JULHO DE 2013, ACRESCENTA-SE-LHE INCISOS, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.211 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.183, DE 25 DE JULHO DE 2013, ACRESCENTA-SE-LHE INCISOS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PL 76/2013 Processo nº 3286/01/2013 – P.M.P.F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 5.183, de 25 de julho de 2013, acrescido dos incisos I, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - ... Parágrafo Único – O preço público de que trata este artigo será fixado por Decreto do Prefeito Municipal e os valores arrecadados serão direcionados, exclusivamente, para o custeio das despesas relativas à conservação dos recintos destinados à realização de eventos e serão administrados da seguinte forma: I – O montante arrecadado pela utilização do Espaço Cultural Olair Coan será administrado pela Associação de Pais e Amigos da EMEF Vereador Carlos Roberto de Oliveira; II – O montante arrecadado pela utilização do Estádio Municipal Ernesto Rocco será administrado pelo Fundo Municipal de Esportes; III – O montante arrecadado pela utilização do Centro Municipal de Exposições – CEMEX, da Estação das Artes Assumpta Luzia Marchesoni Rogado, da Escola Municipal de Música Romário Antonio Barbosa e da Casa da Cultura Narcisa Stettener Pires, serão administrados pelo Fundo Municipal de Cultura”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 05 DE NOVEMBRO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 05 DE NOVEMBRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO