| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5221 / 2013 |
| Date | 2013-11-22 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCICIO DE 2014 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.221 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCÍCIO DE 2014. PL 77/2013 Processo nº 517/01/2013 - PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 184.897.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme demonstrado abaixo: ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA RECEITA: Administração Direta 147.000.000,00 Administração Indireta 37.897.000,00 Total da Receita do Município 184.897.000,00 DESPESA Administração Direta 147.000.000,00 Administração Indireta 37.897.000,00 Total da Despesa do Município 184.897.000,00 Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES 177.292.000,00 Receita Tributária 36.114.000,00 Receita de Contribuições 4.508.000,00 Receita Patrimonial 10.704.000,00 Receita de Serviços 11.256.000,00 Transferências Correntes 108.500.000,00 Outras Receitas Correntes 6.210.000,00 RECEITAS CORRENTES – INTRAORÇAMENTÁRIA 11.103.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 8.660.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transferências de Capital 8.560.000,00 DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB -12.158.000,00 TOTAL DA RECEITA 184.897.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES 150.758.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 18.062.000,00 RESERVA DE CONTIGÊNCIA 16.077.000,00 TOTAL DA DESPESA 184.897.000,00 02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 01 – PODER LEGISLATIVO 2.860.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 144.140.000,00 03 – SAAE 12.797.000,00 04 – INST.PREV. – PORTOPREV 25.100.000,00 TOTAL 184.897.000,00 Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Fica incluso nesta Lei o Financiamento a ser contratado com a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei Municipal nº 5.178 de 10/07/2013. Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a: I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% do orçamento das despesas nos termos da legislação em vigor. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE NOVEMBRO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO