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norma nº 5221/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5221 / 2013
Date 2013-11-22
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ PARA O EXERCICIO DE 2014
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
 LEI Nº 5.221 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013. 
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ PARA O 
EXERCÍCIO DE 2014. 
 PL 77/2013 Processo nº 517/01/2013 - PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Porto Feliz, para o exercício financeiro de 
2014, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 184.897.000,00 (cento e oitenta e quatro 
milhões, oitocentos e noventa e sete mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, conforme 
demonstrado abaixo: 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA 
RECEITA: 
Administração Direta 147.000.000,00
Administração Indireta 37.897.000,00
Total da Receita do Município 184.897.000,00
DESPESA 
Administração Direta 147.000.000,00
Administração Indireta 37.897.000,00
Total da Despesa do Município 184.897.000,00
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes no anexo 
nº. 02, da Lei Nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES 177.292.000,00
Receita Tributária 36.114.000,00
Receita de Contribuições 4.508.000,00
Receita Patrimonial 10.704.000,00
Receita de Serviços 11.256.000,00
Transferências Correntes 108.500.000,00
Outras Receitas Correntes 6.210.000,00
RECEITAS CORRENTES – INTRA￾ORÇAMENTÁRIA 11.103.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 8.660.000,00
Alienação de Bens 100.000,00
Transferências de Capital 8.560.000,00
DED. REC. P/FORMAÇÃO FUNDEB -12.158.000,00
TOTAL DA RECEITA 184.897.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do quadro “Natureza de 
Despesa”, que apresenta o seguinte desdobramento: 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
01 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 
DESPESAS CORRENTES 150.758.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 18.062.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 16.077.000,00
TOTAL DA DESPESA 184.897.000,00
02 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 
01 – PODER LEGISLATIVO 2.860.000,00
02 – PODER EXECUTIVO 144.140.000,00
03 – SAAE 12.797.000,00
04 – INST.PREV. – PORTOPREV 25.100.000,00
TOTAL 184.897.000,00
Art. 4º - Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta Lei com recursos 
de transferências voluntárias da União e do Estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só 
serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de 
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. Fica incluso nesta Lei o Financiamento a ser 
contratado com a Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei Municipal nº 5.178 de 10/07/2013.
 
 Parágrafo Único – A apuração de excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3º da 
Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamento da receita e despesa
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos 
Artigos 8º, § único e 50, inciso I da LRF. 
Art. 5º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e na Lei 
Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, a: 
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% do orçamento das despesas nos 
termos da legislação em vigor. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 22 DE NOVEMBRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 22 DE NOVEMBRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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