| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5226 / 2013 |
| Date | 2013-12-10 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE COLETA SELETIVA MONÇÕES DE PORTO FELIZ, CONFOREME ESPECIFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.226 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE COLETA SELETIVA MONÇÕES DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 99/2013 Processo nº 6101/01/2013 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Cooperativa de Coleta Seletiva Monções de Porto Feliz, entidade sem finalidade lucrativa, portadora do CNPJ/MF sob nº 12.522.788/0001- 85, fundada em 12 de março de 2010, destinada à apoiar seus associados na geração de rendas e inclusão social mediante o trabalho dos mesmos no comércio atacadista de resíduos sólidos e sucatas metálicas e comércio atacadista de resíduos de papel, papelão, plásticos, vidros e demais resíduos sólidos recicláveis. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE DEZEMBRO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 10 DE DEZEMBRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO