br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5226/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5226 / 2013
Date 2013-12-10
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE COLETA SELETIVA MONÇÕES DE PORTO FELIZ, CONFOREME ESPECIFA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.226 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013. 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COOPERATIVA DE COLETA SELETIVA 
MONÇÕES DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 99/2013 Processo nº 6101/01/2013 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Cooperativa de Coleta Seletiva 
Monções de Porto Feliz, entidade sem finalidade lucrativa, portadora do CNPJ/MF sob nº 12.522.788/0001-
85, fundada em 12 de março de 2010, destinada à apoiar seus associados na geração de rendas e inclusão
social mediante o trabalho dos mesmos no comércio atacadista de resíduos sólidos e sucatas metálicas e
comércio atacadista de resíduos de papel, papelão, plásticos, vidros e demais resíduos sólidos recicláveis. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 10 DE DEZEMBRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 10 DE DEZEMBRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →