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norma nº 5234/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5234 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.234 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 113/2013 Processo nº 5675/01/2013 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva reversão 
ao rol dos bens dominicais, o imóvel a seguir descrito: 
“Um terreno situado na Rua Domingos Albiero, esquina com a Avenida Governador Mário 
Covas, na quadra completada pela Rua Roberval de Camargo Moraes, constituído pela Area Institucional I
do Loteamento denominado “Jardim Rolando Giuli”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 38,16m de 
frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 11,27m em curva de concordância e segue 
em reta da extensão de 67,59m, confrontando com o alinhamento da faixa de domínio da Avenida 
Governador Mário Covas; do lado esquerdo mede 12,57m em curva de concordância à esquerda e segue 
em reta na extensão de 65,42m, confrontando com o alinhamento da faixa de domínio da Rua Roberval de 
Camargo Moraes; nos fundos mede 64,94 m, em linha reta, que confronta com a Área Verde 3 do mesmo 
loteamento, encerrando a área de 4.305,02 m2”. 
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção de creche/escola. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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