| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5234 / 2013 |
| Date | 2013-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.234 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 113/2013 Processo nº 5675/01/2013 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do rol dos bens de uso comum do povo, com a respectiva reversão ao rol dos bens dominicais, o imóvel a seguir descrito: “Um terreno situado na Rua Domingos Albiero, esquina com a Avenida Governador Mário Covas, na quadra completada pela Rua Roberval de Camargo Moraes, constituído pela Area Institucional I do Loteamento denominado “Jardim Rolando Giuli”, no Bairro Cachoeira, nesta cidade, medindo 38,16m de frente; do lado direito de quem da rua olha para o terreno mede 11,27m em curva de concordância e segue em reta da extensão de 67,59m, confrontando com o alinhamento da faixa de domínio da Avenida Governador Mário Covas; do lado esquerdo mede 12,57m em curva de concordância à esquerda e segue em reta na extensão de 65,42m, confrontando com o alinhamento da faixa de domínio da Rua Roberval de Camargo Moraes; nos fundos mede 64,94 m, em linha reta, que confronta com a Área Verde 3 do mesmo loteamento, encerrando a área de 4.305,02 m2”. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior será destinado à construção de creche/escola. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2013. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE DEZEMBRO DE 2013. SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO