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norma nº 5236/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5236 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMERGENCIAL RURAL DO BAIRRO FAXINAL, CORFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.273 DE 28 DE ABRIL DE 2014. 
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 
EMERGENCIAL RURAL DO BAIRRO FAXINAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 036/2014 Processo nº 1645/2014 – PMPF
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica extinta a Escola Municipal de Educação Fundamental Emergencial Rural do 
Bairro Faxinal, localizada na Estrada do Bairro Faxinal, Zona Rural, deste Município. 
Art. 2º - Os documentos e atos pertinentes à unidade escolar a que se refere o artigo 1º 
desta lei, ficarão arquivados na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Zilda 
Tomé de Moraes, localizada na Rua Santa Coan Moro, nº 90, Bairro Cidade Jardim, sob 
responsabilidade da Administração da referida escola. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE ABRIL DE 2014. 
 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 28 DE ABRIL DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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