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norma nº 5237/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5237 / 2013
Date 2013-12-20
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER VEÍCULO E EQUIPAMENTOS POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.237 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER VEÍCULO E EQUIPAMENTOS POR 
DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 116/2013 Processo nº 6262/01/2013 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação da Metalúrgica Schadek 
Ltda, CNPJ/MF nº 60.851.417/0001-90, IE nº 554.009.696-117, com sede nesta cidade na Rua João 
Thomaz de Almeida, nº 900 – Vila América, neste ato representada pelo sócio-proprietário Carlos 
Magalhães, RG nº 3.110.747-3 e CPF/MF nº 114.840.128-87, os bens abaixo discriminados: 
I – 01 caminhonete/ambulância UTI, diesel, marca Fiat, modelo Ducato Greencar MO3, ano 
de fabricação/modelo 2013, cor branca, chassi 93W245G34D2114072, placas FBD 7651, adaptada com 
ventilador pulmonar de transporte oximag, aspirador elétrico aspiratex, cardioversor modo bifásico com
impressora modo semiautomático (DEA), SPO2 (tecnologia masimo e nellcor) respiração, evaporador 
ducato ambulância traseiro, evaporador frontal ducato, compressor ducato, condensador ducato, conjunto de 
mangueira, partes e acessórios. 
Art. 2º - Os bens descritos no artigo anterior constituem uma ambulância UTI e serão 
integrados ao patrimônio público do Município de Porto Feliz. 
Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus ou encargos para a Municipalidade. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE DEZEMBRO DE 2013. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPÍRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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