| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5238 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.238 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO O BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 118/2013 Processo nº 6159/01/2013 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber por doação da Associação dos Fornecedores de Cana de Porto Feliz, inscrita no CNPJ/MF sob nº 55.141.741/0001-84, com sede nesta cidade na Rua Francisco Moreira Júnior, nº 156, um Kit Sin Winglux Basic 12V, 14m, RB 3x1, 100E, 1000 Gol, para uso da viatura 710 da Guarda Civil Municipal. Art. 2º - O bem móvel mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio público do Município de Porto Feliz, adotadas as formalidades legais. Art. 3º - A doação de que trata esta lei é feita sem ônus ou encargos para a Municipalidade. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JANEIRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE JANEIRO DE 2014. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO