| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5240 / 2014 |
| Date | 2014-01-28 |
| Ementa | PROÍBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO E EM LATAS, BEM COMO A VENDA E USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.240 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. PROIBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO E EM LATAS, BEM COMO A VENDA E O USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 002/2014 Processo nº 172/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica terminantemente proibida a circulação de bebidas acondicionadas em garrafas de vidro e em latas fora das dependências dos estabelecimentos comerciais, durante o período das comemorações do carnaval. Parágrafo Único: o período a que se refere este artigo é o compreendido entre as 18 horas do dia 28 de fevereiro até as 24 horas do dia 04 de março do corrente ano. Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará multa de 200 UFM (duzentas unidades fiscais do Município) e, em caso de reincidência, o estabelecimento será fechado durante o período previsto no parágrafo único do artigo 1º. Art. 3º - Fica terminantemente proibida a venda pelo comercio ou ambulante, bem como o uso, de spray de espuma ou similares durante as apresentações do carnaval de rua. Art. 4º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes de Fiscalização Municipal e pela Guarda Civil Municipal, se encontrados em poder de comerciantes estabelecidos e/ou ambulantes ou em poder de pessoas durante os festejos carnavalescos. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JANEIRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE JANEIRO DE 2014. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO