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norma nº 5240/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5240 / 2014
Date 2014-01-28
EmentaPROÍBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO E EM LATAS, BEM COMO A VENDA E USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.240 DE 28 DE JANEIRO DE 2014. 
PROIBE A CIRCULAÇÃO DE BEBIDAS ACONDICIONADAS EM GARRAFAS DE VIDRO 
E EM LATAS, BEM COMO A VENDA E O USO DE SPRAY DE ESPUMA OU SIMILARES 
DURANTE O CARNAVAL, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 002/2014 Processo nº 172/01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica terminantemente proibida a circulação de bebidas acondicionadas em 
garrafas de vidro e em latas fora das dependências dos estabelecimentos comerciais, durante o 
período das comemorações do carnaval. 
Parágrafo Único: o período a que se refere este artigo é o compreendido entre as 18 
horas do dia 28 de fevereiro até as 24 horas do dia 04 de março do corrente ano. 
Art. 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará multa de 200 UFM 
(duzentas unidades fiscais do Município) e, em caso de reincidência, o estabelecimento será 
fechado durante o período previsto no parágrafo único do artigo 1º. 
Art. 3º - Fica terminantemente proibida a venda pelo comercio ou ambulante, bem como o 
uso, de spray de espuma ou similares durante as apresentações do carnaval de rua. 
 Art. 4º - Os produtos referidos no artigo anterior serão apreendidos pelos Agentes de 
Fiscalização Municipal e pela Guarda Civil Municipal, se encontrados em poder de comerciantes 
estabelecidos e/ou ambulantes ou em poder de pessoas durante os festejos carnavalescos. 
 Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE JANEIRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 28 DE JANEIRO DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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