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norma nº 5247/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5247 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaDISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO A ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.247 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE APOIO LOGÍSTICO À ASSOCIAÇÃO DOS ROMEIROS DE PORTO 
FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 007/2014 Processo nº 324/01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder para a Associação dos Romeiros de 
Porto Feliz, no período de 14 a 16 de março de 2014, a título de apoio logístico para a Romaria Porto 
Feliz/Pirapora: 
I - Um caminhão gaiola 3/4 de propriedade do Município, para o transporte de animais e 
emergências; 
II - Um caminhão carroceria aberta de propriedade do Município, para o transporte de 
charretes; 
III - Um caminhão pipa de propriedade do Município, para o transporte de água; 
IV – Uma ambulância de propriedade do Município para acompanhamento e socorro; 
V - Uma camionete de propriedade do Município para o transporte do andor; 
VI – Uma perua Kombi de propriedade do Município, para o transporte da alimentação. 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a subvencionar a Associação dos Romeiros 
de Porto Feliz com a importância de R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinqüenta reais) para cobrir 
despesas com locação de caminhão truck grande, pouso na cidade de Cabreúva, contratação de brigadistas
para a segurança dos romeiros, locação de banheiros químicos e locação de tenda. 
Parágrafo Único – A prestação de contas relativa ao valor mencionado neste artigo deverá 
ser feita junto à Secretaria de Desenvolvimento Social e Urbanismo do Município de Porto Feliz, 
impreterivelmente, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta lei. 
Art. 3º - Fica autorizado o uso das dependências do Centro Municipal de Exposições, pelos 
romeiros, no dia 14 de março de 2014, das 14h00min às 17h00min, para os preparativos da partida da 
romaria. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 26 DE FEVEREIRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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