| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5255 / 2014 |
| Date | 2014-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ - APAE -, PARA FORMALIZAR O TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.255 DE 06 MARÇO DE 2014. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO FELIZ – APAE -, PARA FORMALIZAR O TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 015/2014 Processo nº 676/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Porto Feliz – APAE -, portadora do CNPJ/MF nº 55.149.348/0001-37, na forma da minuta e do plano de trabalho anexos, partes integrantes desta lei, objetivando o transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais para atendimento pelos programas sociais e educacionais junto às instituições pertinentes deste Município. Parágrafo Único – O transporte de que trata este artigo será feito por meio de micro-ônibus para transporte adaptado para atendimento de deficientes intelectuais e múltiplos, adquirido pela Prefeitura do Município de Porto Feliz por meio de convênio celebrado com o Governo Federal, através do Ministério da Integração Nacional. Art. 2º - Pelo serviço de que trata esta lei a entidade conveniada receberá, se necessário, subvenção complementar ao valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) estabelecido pela Lei Municipal nº 5.232, de 20 de dezembro de 2013, que será fixada e repassada mediante autorização legislativa e após a aprovação pelo Executivo Municipal do Plano de Trabalho com cronogramas físico-financeiros detalhados, previamente apresentados pela entidade, que deverão vir acompanhados de: I – cópia da última ata de eleição da diretoria da entidade; II – CNPJ da entidade; III – certificado junto ao Conselho Municipal; IV – declaração de funcionamento regular, emitida por duas autoridades de outro nível de governo; V – cópia autenticada do estatuto social. VI – declaração de utilidade pública (federal, estadual e municipal); VII – atestado de funcionamento emitido pela Vigilância Sanitária; VIII – alvará de funcionamento expedido pelo Setor de Tributação; IX – declaração do Banco referente à conta específica para recebimento da subvenção; X – declaração de bens móveis e imóveis (com cópia autenticada dos documentos que comprovem a propriedade dos bens imóveis); XI – CND (FGTS, INSS, PIS/PASEP) atualizada; XII – comprovar, através de extrato bancário, o saldo existente referente ao recurso próprio da entidade em 31 de dezembro de 2013. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 Art. 3º - A entidade conveniada prestará contas mensalmente até 30 (trinta) dias da data da liberação da verba e a prestação de contas anual não deverá ultrapassar o dia 31 (trinta e um) de janeiro de 2015. Art. 4º - Para comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos a entidade conveniada deverá adotar, rigorosamente, os procedimentos constantes do art. 50 da Instrução nº 02/2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 5º - Fica vedado o repasse de que trata esta lei nas hipóteses de a entidade conveniada: I – não prestar contas dos recursos anteriormente recebidos, na forma e no prazo fixados pelo artigo 3º desta lei; II – não tiver suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal; III – manter entre seus dirigentes, agentes políticos do governo municipal. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 06 DE MARÇO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 06 DE MARÇO DE 2014. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE -, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS PARA ATENDIMENTO PELOS PROGRAMAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS JUNTO ÀS INSTITUIÇÕES PERTINENTES DESTE MUNICÍPIO, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº... Pelo presente convênio, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, entidade jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob 46.634.481/0001-98, com sede na Rua Ademar de Barros, nº. 340, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, LEVI RODRIGUES VIEIRA, simplesmente chamada de PREFEITURA, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE - DE PORTO FELIZ, entidade filantrópica, inscrita no CNPJ sob nº 55.149.348/00014/37, estabelecida na Avenida Armando Sales de Oliveira, nº. 584, Vila Progresso, neste ato representada pelo seu Presidente , CPF nº. ....................e RG...................simplesmente chamada de APAE, firmam na melhor forma de direito, o presente instrumento de Termo de Convênio, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente convênio tem por objetivo a transferência de recursos para pagamento dos serviços de transporte de pessoas portadoras de necessidades especiais, para fins de atendimento pelos programas sociais e educacionais junto às Instituições pertinentes deste município. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE DA APAE:A APAE de Porto Feliz desenvolverá o serviço de que trata o presente convênio de acordo com o Plano de Trabalho elaborado pela entidade e aprovado pela Prefeitura, utilizando micro-ônibus para transporte adaptado para atendimento de deficientes intelectuais e múltiplos, cedido pela Municipalidade. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REPASSE FINANCEIRO: O repasse para a APAE, se necessário, será feito na forma prevista pelo artigo 2º da lei autorizadora deste convênio, em parcelas mensais e sucessivas mediante depósito em conta corrente específica, a ser informada à Diretoria de Finanças e Planejamento. CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO: O serviço de transporte será supervisionado e avaliado mensalmente pela Prefeitura, para fins de revalidação e/ou revisão do Convênio. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente convênio vigorará por até 12(doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período através de Termo Aditivo, mediante justificativa devidamente aprovada pelo Chefe do Executivo Municipal. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser rescindido pelas partes, mediante comunicação escrita com antecedência de até 30 (trinta) dias ou pelo descumprimento das condições estabelecidas. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO: A Prefeitura fará a publicação em forma de extrato na imprensa oficial por sua conta e responsabilidade. CLÁUSULA OITAVA – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Porto Feliz/SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas as eventuais questões, quando as mesmas não forem sanadas amigavelmente. E por estarem de comum e total acordo, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de idêntico teor, na presença de testemunhas, que a este também assinam, servindo para todos os efeitos de direito. Porto Feliz, de de 2014 Prefeito Municipal Presidente da APAE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000