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norma nº 5259/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5259 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.259 DE 27 MARÇO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 017/2014 Processo nº 1414/01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
especial no valor de R$ 7.560.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil reais), 
destinados a suplementar as seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.1036 – Constr./Rerforma de Unidades de Saúde 
4.4.90.51 – Obras e Instalações (fonte 5)...............................................+ 950.000,00 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 1)..............................................+ 50.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Secret. de Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.2004 – Repasse Financeiro/Subvenção 
3.3.50.43 – Subvenções Sociais..............................................................+ 600.000,00 
12.365.0007.1001 – Aquisição de Material Permanente
4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente ( fonte 2 )..............................+ 360.000,00 
12.365.0007.1039 – Constr.Creche – Pac2 – Altos do Jequitibá 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 5 )..............................................+ 850.000,00 
12.365.0007.1040 – Constr./Reforma de Unidades Escolares 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 1 )..............................................+ 250.000,00 
12.365.0007.1037 - Constr.Creche Escola Bairro Belo Alto 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 2 ).............................................+ 1.650.000,00 
12.365.0007.1038 - Constr.Creche Escola Bairro Rolando Giuli 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 2 ).............................................+ 1.650.000,00 
12.364.0007.2054 – Manutenção Transporte Universitário 
3.3.90.36 – Outros Serviços Terc.Pessoa Física ....................................+ 100.000,00 
3.3.90.39 – Outros Serviços Terc.Pessoa Jurídica .................................+ 700.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.05 – Sec.Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 
02.05.03 - Diret. Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 
15.451.0008.1033 – Serviço de Iluminação Pública 
3.3.90.39 – Outros Serviços Terc.Pessoa Jurídica ..................................+ 100.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.06 – Secret. Desenv. Social e Sustentável 
02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 
18.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.90.39 – Outros Serv.Pessoa Jurídica ( fonte 2 )................................+ 300.000,00 
TOTAL ...............................................................................................+ R$ 7.560.000,00 
Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior, será coberto 
parcialmente por meio de: excesso de arrecadação na importância de R$ 3.730.000,00 
provenientes de recursos de Convênios federais e estaduais; superávit financeiro do 
exercício anterior na importância de R$ 380.000,00 e anulação parcial das seguintes 
dotações: 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.90.39 – Outros Serviços Terc.Pessoa Jurídica ....................................... - 50.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Secret. de Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.1003 – Construção de Prédios Públicos 
4.4.90.51 – Obras e Instalações .............................................................. - 3.300.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.05 – Sec.Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 
02.05.03 - Diret. Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 
15.451.0008.1033 – Serviço de Iluminação Pública 
4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................................. - 100.000,00 
TOTAL .............................................................................................+ R$ 3.450.000,00 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE MARÇO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 27 DE MARÇO DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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