| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5259 / 2014 |
| Date | 2014-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.259 DE 27 MARÇO DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 017/2014 Processo nº 1414/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 7.560.000,00 (sete milhões, quinhentos e sessenta mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PODER EXECUTIVO 02.03 – Secretaria de Saúde 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.1036 – Constr./Rerforma de Unidades de Saúde 4.4.90.51 – Obras e Instalações (fonte 5)...............................................+ 950.000,00 4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 1)..............................................+ 50.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Secret. de Educação, Cultura e Esportes 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.2004 – Repasse Financeiro/Subvenção 3.3.50.43 – Subvenções Sociais..............................................................+ 600.000,00 12.365.0007.1001 – Aquisição de Material Permanente 4.4.90.52 – Equip. e Material Permanente ( fonte 2 )..............................+ 360.000,00 12.365.0007.1039 – Constr.Creche – Pac2 – Altos do Jequitibá 4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 5 )..............................................+ 850.000,00 12.365.0007.1040 – Constr./Reforma de Unidades Escolares 4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 1 )..............................................+ 250.000,00 12.365.0007.1037 - Constr.Creche Escola Bairro Belo Alto 4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 2 ).............................................+ 1.650.000,00 12.365.0007.1038 - Constr.Creche Escola Bairro Rolando Giuli 4.4.90.51 – Obras e Instalações ( fonte 2 ).............................................+ 1.650.000,00 12.364.0007.2054 – Manutenção Transporte Universitário 3.3.90.36 – Outros Serviços Terc.Pessoa Física ....................................+ 100.000,00 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc.Pessoa Jurídica .................................+ 700.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – Sec.Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 02.05.03 - Diret. Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 15.451.0008.1033 – Serviço de Iluminação Pública 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc.Pessoa Jurídica ..................................+ 100.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.06 – Secret. Desenv. Social e Sustentável 02.06.02 – Diretoria de Meio Ambiente 18.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serv.Pessoa Jurídica ( fonte 2 )................................+ 300.000,00 TOTAL ...............................................................................................+ R$ 7.560.000,00 Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior, será coberto parcialmente por meio de: excesso de arrecadação na importância de R$ 3.730.000,00 provenientes de recursos de Convênios federais e estaduais; superávit financeiro do exercício anterior na importância de R$ 380.000,00 e anulação parcial das seguintes dotações: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 02 – PODER EXECUTIVO 02.03 – Secretaria de Saúde 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc.Pessoa Jurídica ....................................... - 50.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.04 – Secret. de Educação, Cultura e Esportes 02.04.01 – Diretoria de Educação 12.361.0007.1003 – Construção de Prédios Públicos 4.4.90.51 – Obras e Instalações .............................................................. - 3.300.000,00 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – Sec.Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 02.05.03 - Diret. Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 15.451.0008.1033 – Serviço de Iluminação Pública 4.4.90.51 – Obras e Instalações................................................................. - 100.000,00 TOTAL .............................................................................................+ R$ 3.450.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE MARÇO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 27 DE MARÇO DE 2014. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO