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norma nº 5260/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5260 / 2014
Date 2014-03-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.260 DE 27 MARÇO DE 2014. 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE 
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 023/2014 Processo nº 1084/01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação da empresa GUERINI 
PLANEJAMENTOS LTDA, CNPJ/MF 67.356.568/0001-10, com sede em Boituva-SP, na 
Rua Manoel dos Santos Freire, nº 61, centro, o imóvel de sua propriedade, a seguir 
descrito: 
UM TERRENO urbano, denominado de ÁREA “A5” situado no Bairro Colônia Rodrigo Silva, 
neste município, com as seguintes confrontações, inicia-se no ponto determinado vértice 
“5”(V5), de intersecção entre a Estrada Municipal PFZ-133, a propriedade de Miguel Divaldo 
Gutierres e Maria Dalva Vianna Gutierres (matricula n.° 11.677) e a propriedade aqui descrita, 
segue por cerca de arame no rumo de 45º 43’ 27” SW e distância de 522,672m até o vértice 
“6” (V6), situado a margem direita de um córrego, confrontando com a propriedade de Miguel 
Divaldo Gutierres e Maria Dalva Vianna Gutierres (matrícula nº 11.677); deflete à direita por 
cerca de arame no rumo de 69º 32’ 18” NW e distância de 75,91m até o vértice 12E.2, 
confrontando com a propriedade de Rosário Macarone e Cleuza Ferreira Macarone (matrícula 
nº 51.180); deflete à direita no rumo de 45º43’27” NE e distância de 375,14m até o vértice 
12E.3; deflete à esquerda no rumo de 27º39’13” NW e distância de 20,68m até o vértice 12F; 
deflete à esquerda no rumo de 36º20’32” NW e distância de 23,52m até o vértice 12G; deflete 
à esquerda no rumo de 47º05’42” NW e distância de 135,01m até o vértice 12H; deflete à 
direita no rumo de 46º53’26” NW e distância de 131,51m até o vértice 12I; deflete à esquerda 
no rumo de 47º24’04” SW e distância de 63,44m até o vértice 12J; deflete à direita no rumo de 
73º00’30” NW e distância de 29,37m até o vértice “C”, confrontando em todos esses rumos e 
distancias, desde o ponto “12E.2”, até aqui, ponto “C” com o Remanescente (matrícula n.° 
151); deflete à direita e segue no rumo de 45°25’14” NE na distância de 88,22m até o vértice 
“B”, confrontando com a Área “A1”; deflete à direita e segue no rumo de 47°35’43” SE na 
distância de 231,88m até o vértice “A2-1”, confrontando com a Área “A1”; deflete à direita e 
segue no rumo de 40°38’33” SE na distância de 96,09m até o vértice “11I” deflete à esquerda 
e segue no rumo de 44°17’41” SE na distância de 68,62m até o vértice “11H” confrontando 
nesses rumos e distâncias com a Área “A4”; deflete à esquerda e segue no rumo de 45°25’14” 
NE na distância de 172,60m até o vértice “11G” confrontando com a Área “A4”; deflete à 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
direita no rumo de 9º31’31” SE e distância de 12,09m até o vértice “5”(V5), confrontando com 
Estrada Municipal PFZ-133 (respeitando ao longo desta, uma faixa NON AEDIFICANDI de 
10,00m), fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 33.438,34 m², ou ainda 3,34 
ha, localizado à 19,15 m do inicio da curvatura com a Avenida Armando Lopes Ribeiro, na 
quadra completada pela Rodovia Dr. Antônio Pires de Almeida (SP-97) e a Estrada Municipal 
PFZ-133. DESCRIÇÃO MATRÍCULA 58.443 
 
Art. 2º - O bem doado integrará o patrimônio público do Município, e será utilizado como área 
verde do Município de Porto Feliz. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da empresa doadora. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE MARÇO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 27 DE MARÇO DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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