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norma nº 5261/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5261 / 2014
Date 2014-04-08
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.192, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.261 DE 08 DE ABRIL DE 2014. 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 5.192, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, 
CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 026/2014 Processo nº 6151/01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 5.192, de 16 de setembro de 2013, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum com a respectiva reversão ao 
patrimônio do Município os imóveis a seguir descritos, com as seguintes confrontações, 
dimensões e áreas: 
I - Uma gleba de terras, localizada nesta cidade, compreendida dentro do seguinte roteiro de 
divisas e medidas; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto MP, de coordenadas N 
7.434.341,27m e E 240.410,53m; geo-referenciado, ponto este utilizado como início da 
descrição perimétrica da gleba original dividindo com propriedade da Prefeitura Municipal de 
Porto Feliz. Deste segue confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto 
Feliz, com azimute de 280°28'00", por uma distância de 38,16m, até o ponto 1, de 
coordenadas N 7.434.348,20m e E 240.373,01m; com azimute de 251°36'55" por uma 
distância de 5,89m, até o ponto 2, de coordenadas N 7.434.346,34m e E 240.367,42m, 
confrontantes com uma propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; ponto este 
cravado na margem direita de uma estrada municipal sentido Porto Feliz à Rafard, deste 
segue confrontando com a estrada municipal sentido Porto Feliz à Rafard, com azimute de 
14°00'22" por uma distância de 50,63m, até o ponto 3, de coordenadas N 7.434.395,26m e 
E 240.380,49m; com azimute de 15°09'44" por uma distância de 34,71m, até o ponto 4, de 
coordenadas N 7.434.428,76m e E 240.389,57m; com azimute de 16°35'43" por uma 
distância de 22,75m, até o ponto 5, de coordenadas N 7.434.450,56m e E 240.396,07m;
com azimute de 18°33'25" por uma distância de 30,19m, até o ponto 6, de coordenadas N 
7.434.479,18m e E 240.405,68m; com azimute de 20°30'13" por uma distância de 24,84m, 
até o ponto 7, de coordenadas N 7.434.502,45m e E 240.414,38m; com azimute de 
22°20'01" por uma distância de 24,92m, até o ponto 8, de coordenadas N 7.434.525,50m e 
E 240.423,84m; com azimute de 20°11'08" por uma distância de 6,71m, até o ponto 9, de 
coordenadas N 7.434.531,80m e E 240.426,16m; com azimute de 23°33'10" por uma 
distância de 55,16m, até o ponto 9A, de coordenadas N 7.434.582,38m e E 240.448,21m;
com azimute de 136°01'07" por uma distância de 366,81m, até o ponto 42, de coordenadas 
N 7.434.305,32m e E 240.684,14m confrontantes com propriedade da Prefeitura Municipal 
de Porto Feliz; deste com azimute de 245°13'38" por uma distância de 205,64m, até o ponto 
77, de coordenadas N 7.434.232,27m e E 240.516,20m; ponto este da descrição original 
que está cravado no eixo de um córrego, seguindo córrego acima (montante), deste com 
azimute de 312°57'11" por uma distância de 12,95m, até o ponto 78, de coordenadas N 
7.434.241,09m e E 240.506,72m; com azimute de 2°05'02" por uma distância de 4,26m, até 
o ponto 79, de coordenadas N 7.434.245,35m e E 240.506,87m; com azimute de 2°05'02" 
por uma distância de 14,90m, até o ponto 80, de coordenadas N 7.434.260,24m e E 
240.507,42m; com azimute de 337°36’44’’ por uma distância de 6,34m até o ponto 81, de 
coordenadas N 7.434.266,11m e E 240.505,00m; com azimute de 337°36’44’’ por uma 
distância 67,63m até o ponto 82, de coordenadas N 7.434.328,64m e E 240.479,24m; daí 
deixa o referido córrego, deste com azimute de 280°24’37’’ por uma distância 69,85m até 
encontrar o ponto MP, onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando a área de 
53.600,72m².” 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
II - Uma gleba de terras, localizada nesta cidade, compreendida dentro do seguinte roteiro 
de divisas e medidas; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 9A, de coordenadas N 
7.434.582,38m e E 240.448,21m; ponto este utilizado como início da descrição perimétrica 
da gleba original, localizado num vértice, dividindo com propriedade da Prefeitura Municipal 
de Porto Feliz. Deste segue confrontando com Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard, com 
azimute de 23°33'14", por uma distância de 91,03m, até o ponto 10, de coordenadas N 
7.434.666,66m e E 240.484,95m; com azimute de 26°26'52" por uma distância de 15,90m, 
até o ponto 11, de coordenadas N 7.434.680,90m e E 240.492,03m; com azimute de 
28°19'24" por uma distância de 12,20m, até o ponto 12, de coordenadas N 7.434.31,64m e 
E 240.497,82m; com azimute de 32°04'40" por uma distância de 19,28m, até o ponto 13, de 
coordenadas N 7.434.707,98m e E 240.508,06m; com azimute de 32°12'46" por uma 
distância de 15,47m, até o ponto 14, de coordenadas N 7.434.721,07m e E 240.516,31m;
com azimute de 32°52'31" por uma distância de 56,16m, até o ponto 14A, de coordenadas N 
7.434.755,13m e E 240.528,00m, confrontantes dos pontos 9A, 10, 11, 12, 13, 14, ao14A, 
com a Estrada Municipal Porto Feliz - Rafard; com azimute de 136°01'07" por uma distância 
de 313,47m, até o ponto 40A, de coordenadas N 7.434.542,67m e E 240.764,44m; deste 
com azimute de 136°01'07" por uma distância de 188,10m, até o ponto 41A, de coordenadas 
N 7.434.407,19m e E 240.895,25m confrontantes com propriedade da Prefeitura Municipal 
de Porto Feliz; deste com azimute de 245°13'38" por uma distância de 211,79m, até o ponto 
42, de coordenadas N 7.434.305,32m e E 240.684,14m; deste com azimute de 316°01'07" 
por uma distância de 366,81m, até encontrar o ponto 9A, confrontante com propriedade da 
Prefeitura Municipal de Porto Feliz, onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando a 
área de 87.727,65m²”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria 
consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE ABRIL DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 08 DE ABRIL DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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