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norma nº 5263/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5263 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.263 DE 17 DE ABRIL DE 2014. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 022/2014 Processo nº 1802 /01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
especial no valor de R$ 2.420.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil reais) 
destinados a suplementar as seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.91.97 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial ..............................+ R$ 800.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.91.97 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial ...............................+ R$ 20.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Secr.Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.91.97 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial ...............................+ R$ 150.000,00 
12.365.0007.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.91.97 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial ................................+ R$ 500.000,00 
02.04.03 – FUNDEB 
12.361.0007.2007 – Manutenção do Fundeb 60% 
3.3.91.97 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial ................................+ R$ 500.000,00 
12.361.0007.2008 – Manutenção do Fundeb 40% 
3.3.91.97 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial .................................+ R$ 50.000,00 
12.365.0007.2007 Manutenção do Fundeb 60% 
3.3.91.97 – Aporte Cobertura do Déficit Atuarial .................................+ R$ 400.000,00 
TOTAL ..............................................................................................+ R$ 2.420.000,00 
Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior, será coberto com a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.02 – Diretoria de Administração 
04.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 
3.1.91.13 – Obrigações Patr. – Intra-Orçamentárias...........................- R$ 800.000,00 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 
3.1.91.13 – Obrigações Patr. – Intra-Orçamentárias...........................- R$ 20.000,00 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.04 – Secr.Educação, Cultura e Esportes 
02.04.01 – Diretoria de Educação 
12.361.0007.2001 – Manutenção do Departamento 
3.1.91.13 – Obrigações Patr. – Intra-Orçamentárias...........................- R$ 150.000,00 
12.365.0007.2001 – Manutenção do Departamento 
3.1.91.13 – Obrigações Patr. – Intra-Orçamentárias...........................- R$ 500.000,00 
02.04.03 – FUNDEB 
12.361.0007.2007 – Manutenção do Fundeb 60% 
3.1.91.13 – Obrigações Patr. – Intra-Orçamentárias...........................- R$ 500.000,00 
12.361.0007.2008 – Manutenção do Fundeb 40% 
3.1.91.13 – Obrigações Patr. – Intra-Orçamentárias...........................- R$ 50.000,00 
12.365.0007.2007 Manutenção do Fundeb 60% 
3.1.91.13 – Obrigações Patr. – Intra-Orçamentárias...........................- R$ 400.000,00 
TOTAL ...............................................................................................- R$ 2.420.000,00 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE ABRIL DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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