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norma nº 5264/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5264 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICPAL DE PORTO FELIZ A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS , COM A INTERVENENCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADO Á MELHORIA DOS SEU SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTO, CONFORME CONTA DO ARTIGO 1º, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.264 DE 17 DE ABRIL DE 2014. 
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ A CELEBRAR CONVÊNIO 
COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SANEAMENTO E 
RECURSOS HÍDRICOS, COM A INTERVENIÊNCIA DA COMPANHIA DE SANEAMENTO 
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO PELO 
MUNICÍPIO DE OBRAS E SERVIÇOS DESTINADOS À MELHORIA DOS SEUS 
SISTEMAS DE ÁGUA E ESGOTOS, CONFORME CONTA DO ARTIGO 1º, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 027/2014 Processo nº 1803 /01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo deste Município autorizado a celebrar com o Governo do 
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, com 
interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, 
Convênio SANEBASE para execução de obra de infraestrutura em saneamento Básico: 
Adutora de Água Bruta interligando a Captação do Ribeirão Avecuia (ECA) com a Estação 
de Tratamento de Água (ETA), empreendimento orçado em R$ 1.325.692,53 (Um milhão, 
trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos). 
Parágrafo Único – A Secretaria de Saneamento de Recursos Hídricos participará com a 
importância de R$ 1.060.554,02 (Um milhão, sessenta mil, quinhentos e cinquenta e quatro 
reais e dois centavos), cabendo ao Município, através do interveniente – agente 
promotor/executor Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Porto Feliz – SAAE – participar 
com R$ 265.138,51 (duzentos e sessenta e cinco mil, cento e trinto e oito reais e cinquenta 
e um centavos), mais as variações no custo das obras ou serviços que superem o 
orçamento inicialmente previsto. 
Art. 2º – A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as obras e/ou serviços, 
sempre com a assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no Convênio 
lavrado. 
Art. 3º - O Convênio poderá ser aditado, sempre no interesse público. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE ABRIL DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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