| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5265 / 2014 |
| Date | 2014-04-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.265 DE 17 DE ABRIL DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDIT ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 028/2014 Processo nº 1801 /01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), destinados a suplementar as seguinte dotação: 02 – PODER EXECUTIVO 02.05 – Sec.Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 02.05.03 - Diret. Obras Públ. Planejamento Urbano e Habitação 15.452.0008.1001 – Aquisição de Material Permanente 4.4.90.52 – Equipamento e Mat. Permanente (fonte 2)....................+ R$ 150.000,00 TOTAL ............................................................................................+ R$ 150.000,00 Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior, será coberto por meio de excesso de arrecadação proveniente do Convênio entre a Prefeitura do Município de Porto Feliz e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 17 DE ABRIL DE 2014. ANA MARIA DOS SANTOS TELES DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO