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norma nº 5265/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5265 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.265 DE 17 DE ABRIL DE 2014. 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDIT ESPECIAL NA CONTADORIA DA PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 028/2014 Processo nº 1801 /01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais ), destinados a suplementar 
as seguinte dotação: 
02 – PODER EXECUTIVO 
02.05 – Sec.Obras Públ.Planejamento Urbano e Habitação 
02.05.03 - Diret. Obras Públ. Planejamento Urbano e Habitação 
15.452.0008.1001 – Aquisição de Material Permanente
4.4.90.52 – Equipamento e Mat. Permanente (fonte 2)....................+ R$ 150.000,00 
TOTAL ............................................................................................+ R$ 150.000,00 
Art. 2º - O Valor do crédito especial, de que trata o artigo anterior, será coberto por meio de 
excesso de arrecadação proveniente do Convênio entre a Prefeitura do Município de Porto 
Feliz e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE ABRIL DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 17 DE ABRIL DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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