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norma nº 5274/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5274 / 2014
Date 2014-04-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº LEI Nº. 4.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2011 QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5.274 DE 28 DE ABRIL DE 2014. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº LEI Nº. 4.974 DE 10 DE AGOSTO DE 2011 
QUE ESTABELECE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2013-2016 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 038/2014 Processo nº 1929/2014 – Câmara Municipal de Porto Feliz
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Art. 1º - A Lei nº 4974, de 10 de agosto de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação: 
 “Art. 1º - Fica fixado em R$ 16.302,80 (dezesseis mil, trezentos e dois reais e oitenta 
centavos) o subsídio mensal do Prefeito Municipal para a Legislatura 2013-2016. 
Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito é de R$8.151,40 (oito mil, cento e cinquenta e 
um reais e quarenta centavos), para a legislatura 2013/2016. 
 Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais é de R$6.858,20 (seis mil, 
oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), para a legislatura 2013/2016. 
Art. 4º - Os subsídios de que trata esta lei poderão ser revistos anualmente, na mesma data 
da revisão dos vencimentos dos servidores municipais, sem distinção de índices. 
Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de recursos 
orçamentários próprios. 
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário e seus efeitos serão retroativos a 1º de janeiro de 2014.” 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE ABRIL DE 2014. 
 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 28 DE ABRIL DE 2014. 
ANA MARIA DOS SANTOS TELES 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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