| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5276 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O "DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.276 DE 28 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 025/2014 Processo nº 2447/2014 – Ver. Roberto Brandão Rodrigues – PT LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Feliz o “Dia Municipal do Escoteiro”, a ser comemorado, anualmente, na semana do dia 23 de abril. Art. 2º A data será comemorada com Sessão Solene na Câmara Municipal de Porto Feliz observado o disposto no artigo 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e serão homenageados escoteiros e/ou pessoas que contribuem com o escotismo. Art. 3º A Sessão Solene será organizada pela Câmara em conjunto com os grupos de escoteiros existentes no município. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE MAIO DE 2014. SIBELE ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO