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norma nº 5276/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5276 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE O "DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.276 DE 28 DE MAIO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE O “DIA MUNICIPAL DO ESCOTEIRO”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 025/2014 Processo nº 2447/2014 – Ver. Roberto Brandão Rodrigues – 
PT 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Fica instituído no Município de Porto Feliz o “Dia Municipal do Escoteiro”, a ser 
comemorado, anualmente, na semana do dia 23 de abril. 
Art. 2º A data será comemorada com Sessão Solene na Câmara Municipal de Porto Feliz 
observado o disposto no artigo 129 do Regimento Interno da Câmara Municipal, e serão 
homenageados escoteiros e/ou pessoas que contribuem com o escotismo. 
Art. 3º A Sessão Solene será organizada pela Câmara em conjunto com os grupos de 
escoteiros existentes no município. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada 
no orçamento vigente. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2014. 
 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 28 DE MAIO DE 2014. 
SIBELE ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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