| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5278 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO "SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ", CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.278 DE 28 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ”, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 48/2014 Processo nº 460/2014 – SAAE LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Fiscal desta autarquia no valor global de R$ 4.410.000,00 (Quatro Milhões Quatrocentos e Dez Mil Reais), em conformidade com o disposto no artigo 41, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, para as dotações abaixo discriminadas: ÓRGÃO: 01 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PORTO FELIZ UNIDADE: 03 – DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.036 – Construção de Estações de Tratamento de Esgoto e Elevatórias Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 2.005.000,00 (Dois Milhões e Cinco Mil Reais) UNIDADE: 03 – DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.039 – Expansão dos Sistemas de Abastecimento de Água Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais) UNIDADE: 03 – DIRETORIA TÉCNICA OPERACIONAL Funcional Programática: 17.512.0003.1.040 – Expansão dos Sistemas de Drenagem e Manejo de Aguas Pluviais Urbanas Categoria Econômica: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações Valor do Crédito: R$ 2.055.000,00 (Dois Milhões e Cinquenta e Cinco Mil Reais) TOTAL DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR: R$ 4.410.000,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Dez Mil Reais). Art. 2º - A cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, aberto no artigo 1º, no valor de R$ 4.410.000,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Dez Mil Reais), dar-se-á da seguinte forma: I - Superávit financeiro, na importância de R$ 4.410.000,00 (Quatro Milhões, Quatrocentos e Dez Mil Reais) apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Inciso I, § 1º, artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE MAIO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO