| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5279 / 2014 |
| Date | 2014-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.279 DE 28 DE MAIO DE 2014. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL, AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 049/2014 Processo nº 693/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetado do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, o imóvel a seguir descrito: “Uma gleba de terras, localizada nesta cidade, compreendida dentro do seguinte roteiro de divisas e medidas; inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 14A geo-referenciado, de coordenadas N 7.434.755,13m e E 240.528,00m localizado num vértice, dividindo-o com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; com azimute de 32°52'25" por uma distância de 75,05m, até o ponto 15, de coordenadas N 7.434.831,27m e E 240.587,53m; com azimute de 30°00'06" por uma distância de 17,39m, até o ponto 16, de coordenadas N 7.434.846,33m e E 240.596,23m; com azimute de 26°34'32" por uma distância de 15,56m, até o ponto 17, de coordenadas N 7.434.860,24m e E 240.603,19m; com azimute de 22°25'38" por uma distância de 15,27m, até o ponto 18, de coordenadas N 7.434.874,36m e E 240.609,01m; com azimute de 17°36'04" por uma distância de 16,64m, até o ponto 19, de coordenadas N 7.434.890,21m e E 240.614,04m; com azimute de 13°07'43" por uma distância de 14,77m, até o ponto 20, de coordenadas N 7.434.904,59m e E 240.617,40m; com azimute de 9°49'29" por uma distância de 14,62m, até o ponto 21, de coordenadas N 7.434.919,00m e E 240.619,89m; com azimute de 7°40'53" por uma distância de 12,78m, até o ponto 22, de coordenadas N 7.434.931,66m e E 240.621,60m; deste com azimute de 3°23'09" por uma distância de 11,41m, até o ponto 23, de coordenadas N 7.434.943,05m e E 240.622,27m; deste com azimute de 357°09'32" por uma distância de 15,62m, até o ponto 24, de coordenadas N 7.434.958,65m e E 240.621,50m; deste com azimute de 350°10'28" por uma distância de 44,53m, até o ponto 25, de coordenadas N 7.435.002,53m e E 240.613,90m; deste com azimute de 345°19'45" por uma distância de 46,73m, até o ponto 26, de coordenadas N 7.435.047,74m e E 240.602,06m; deste com azimute de 345°34'58" por uma distância de 46,57m, até o ponto 27, de coordenadas N 7.435.092,84m e E 240.590,47m; deste com azimute de 345°23'42" por uma distância de 44,05m, até o ponto 28, de coordenadas N 7.435.135,46m e E 240.579,36m; deste com azimute de 345°23'42" por uma distância de 2,94m, até o ponto 29, de coordenadas N 7.435.138,31m e E 240.578,62m; deste com azimute de 345°23'42" por uma distância de 38,12m, até o ponto 30, de coordenadas N 7.435.175,20m e E 240.569,01m; deste com azimute de 343°50'33" por uma distância de 19,00m, até o ponto 31, de coordenadas N 7.435.193,45m e E 240.563,72m; deste com azimute de 341°17'33" por uma distância de 14,25m, até o ponto 32, de coordenadas N 7.435.206,95m e E 240.559,15m; deste com azimute de 339°10'31" por uma distância de 20,48m, até o ponto 33, de coordenadas N 7.435.226,09 e E 240.551,87m; ponto este cravado na margem direita de uma estrada municipal sentido Rafard à Porto Feliz, daí deixa a estrada municipal e segue confrontando com a Av. Governador Mario Covas sentido Rafard à Porto Feliz, deste com azimute de 139°23'27" por uma distância de 201,80m, até o ponto 34, de coordenadas N 7.435.072,89m e E 240.683,22m; deste com azimute de 139°34'27" por uma distância de 68,37m, até o ponto 35, de coordenadas N 7.435.020,85m e E 240.727,55m; deste com azimute de 140°03'27" por uma distância de 118,16m, até o ponto 36, de coordenadas N 7.434.930,26m e E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 240.803,41m confrontantes com Avenida Governador Mário Covas; deste com azimute de 206°25'35" por uma distância de 312,05m, até o ponto 40B, de coordenadas N 7.434.642,32m e E 240.636,82m confrontantes com uma propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz; deste com azimute de 316°01'07" por uma distância de 156,75m, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de Porto Feliz, até encontrar o ponto 14A, onde teve início esta descrição perimétrica, encerrando a área de 61.885,44m²”. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar por doação à WAPMETAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOLAS E ESTAMPADOS LTDA o imóvel descrito no artigo anterior, para fins de construção e instalação de sua unidade industrial. Art. 3º- Da escritura pública de doação constarão as seguintes cláusulas e condições: I – A donatária utilizará o imóvel de que trata o artigo 1º unicamente para a finalidade prevista no artigo 2º desta lei; II – A donatária se obriga a iniciar as obras de construção de sua unidade industrial no prazo de 06 (seis) meses e a concluí-las no prazo de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de lavratura da escritura pública de doação; III – O imóvel doado não poderá ser transferido, a qualquer título, dentro do prazo de 20 (vinte) anos a contar da data de lavratura da escritura pública de doação e, após esse período, somente com a anuência expressa da municipalidade, por meio de lei; IV – Na hipótese de alienação prevista no inciso anterior a donatária deverá ressarcir o Município, recolhendo aos cofres públicos a importância relativa ao valor atualizado do terreno doado; V – Em caso de inadimplemento das condições estabelecidas ou de dissolução da empresa donatária, o imóvel reverterá ao Município com as benfeitorias nele introduzidas, independentemente de qualquer pagamento a título de indenização ou de disposição contrária do contrato social. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 28 DE MAIO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 28 DE MAIO DE 2014. SIBELE ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO