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norma nº 5302/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5302 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA
native_id8339

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5302 DE 20 DE AGOSTO DE 2014. 
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO MOTOCICLISTA. 
Projeto de Lei nº 63/2014 Processo nº 3700/01/2014 – Ver. Marco Antonio Campos 
Vieira - PT 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista no Município de Porto Feliz. 
Art. 2º - O Dia do Motociclista passa a integrar o Calendário Oficial de datas de eventos do 
município e será comemorado, anualmente, no dia 27 de Julho. 
Art. 3º - Na data de que trata o artigo anterior poderão ser promovidos Moto encontros com 
palestras sobre segurança no trânsito, distribuição de panfletos, adesivos, entre outros, que 
estimulem a segurança dos motociclistas. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,20 DE AGOSTO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE AGOSTO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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