| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5304 / 2014 |
| Date | 2014-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5304 DE 20 DE AGOSTO DE 2014. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 66/2014 Processo nº 3701/01/2014 – PMPF LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a suplementar as seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.03 – Secretaria de Saúde 02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica...................+ R$ 350.000,00 02.05 – Sec. Obras Púb. Planej. Urbano e Habitação 05.05.04 – Fundo Mun. De Habitação de Int. Social 16.482.0008.1004 – Obras de Infraestrutura 4490.51 – Obras e Instalações ....................................................... + R$ 250.000,00 TOTAL .............................................................................................+ R$ 600.000,00 Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º. no valor de R$ 600.000,00 será coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 – Gabinete do Prefeito 02.01.04 – Guarda Civil Municipal 06.182.0004.2001 – Manutenção do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica ....................- R$ 150.000,00 02.01.07 – Defesa Civil 06.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................................- R$ 100.000,00 02.02 – Secretaria de Governo 02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 04.121.0004.2001 – Manutenção do Departamento 3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica...................- R$ 100.000,00 02.06 – Sec. Desenv. Social e Sustentável 02.06.05 – Fundo Munic. De Assist. Social-FMAS 08.244.0011.2009 – Rede de Proteção Básica 4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ – R$ 250.000,00 TOTAL ........................................................................................... - R$ 600.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,20 DE AGOSTO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 20 DE AGOSTO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO