br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 5304/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5304 / 2014
Date 2014-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id8341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 LEI Nº 5304 DE 20 DE AGOSTO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA CONTADORIA DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Projeto de Lei nº 66/2014 Processo nº 3701/01/2014 – PMPF 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Prefeitura do Município de Porto Feliz um crédito 
suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinados a suplementar as 
seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.03 – Secretaria de Saúde 
02.03.01 – Fundo Municipal de Saúde 
10.301.0006.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica...................+ R$ 350.000,00 
02.05 – Sec. Obras Púb. Planej. Urbano e Habitação 
05.05.04 – Fundo Mun. De Habitação de Int. Social 
16.482.0008.1004 – Obras de Infraestrutura 
4490.51 – Obras e Instalações ....................................................... + R$ 250.000,00 
TOTAL .............................................................................................+ R$ 600.000,00 
Art. 2º - O Crédito Suplementar autorizado pelo artigo 1º. no valor de R$ 600.000,00 será 
coberto com a anulação parcial das seguintes dotações: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
02.01 – Gabinete do Prefeito 
02.01.04 – Guarda Civil Municipal 
06.182.0004.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica ....................- R$ 150.000,00 
02.01.07 – Defesa Civil 
06.122.0004.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.90.30 – Material de Consumo ........................................................- R$ 100.000,00 
02.02 – Secretaria de Governo 
02.02.01 – Diretoria de Finanças e Receitas 
04.121.0004.2001 – Manutenção do Departamento 
3.3.90.39 – Outros Serv. De Terceiros – Pessoa Jurídica...................- R$ 100.000,00 
02.06 – Sec. Desenv. Social e Sustentável 
02.06.05 – Fundo Munic. De Assist. Social-FMAS 
08.244.0011.2009 – Rede de Proteção Básica 
4.4.90.51 – Obras e Instalações ........................................................ – R$ 250.000,00 
TOTAL ........................................................................................... - R$ 600.000,00 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,20 DE AGOSTO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 20 DE AGOSTO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

open original →