| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5307 / 2014 |
| Date | 2014-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.307 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Projeto de Lei nº 74/2014 Processo nº 2868/01/2014 – P.M.P.F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do Município, os imóveis a seguir descritos: a - “Um terreno localizado à Rua Ademar de Barros, nesta cidade, distrito, município e comarca de Porto Feliz, medindo 17 (dezessete) metros de frente; do lado esquerdo de quem olha para o terreno, mede 65 (sessenta e cinco) metros, dividindo com propriedade da fábrica de Tecidos Nossa Senhora Mãe dos Homens S.A. por um córrego; do lado direito mede, a contar da rua acima, 31 (trinta e um) metros, faz quadra à direita e mede 30,50 (trinta metros e cinquenta centímetros), faz quadra esquerda e mede 9,60 m (nove metros e sessenta centímetros) faz quadra novamente à esquerda e mede 2,00 m (dois metros), faz quadra a direita e mede 6,00 (seis metros), faz quadra a direita e mede 6,00 m (seis metros), faz quadra a esquerda e mede até os fundos 17,75 (dezessete metros e setenta e cinco centímetros) dividindo sucessivamente com Alice Miguel Habice e Pedro Denny e outros e, nos fundos mede 59,00 (cinquenta e nove metros), dividindo com a Rua Miguel Elias Zaiet, sobre o qual foi construído um prédio industrial, que recebeu o nº 56 (cinquenta e seis), com frente para a Rua Miguel Elias Zaiet, com dois pavimentos, tendo o inferior 320,00 metros quadrados e o superior 800,00 metros quadrados, tendo o terreno uma área estimada em 2.205,62 metros quadrados”. B - “Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no alinhamento da faixa de domínio público da Avenida Governador Mário Covas, lado par, esquina com a rua José Giuli Batista, na quadra completada pela Estrada Volta do Poço e Estrada da Cachoeira, representado por parte Sistema de Recreio, do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL RAFAEL ALCALÁ”, no Bairro Avecuia, nesta cidade, medindo de frente, 65,71m em reta com o rumo de 37° 18” NW, mais 14,86m em curva de concordância à esquerda, confrontando com a referida avenida; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, mede sucessivamente: 31,40m com rumo de 58° 07’ SW; deflete à direita e mede 98,79m com rumo de 62° 02’ SW, confrontando nestes dois rumos e distâncias com o alinhamento da faixa de domínio público da rua José Giuli Batista; do lado esquerdo, mede 73,92m no rumo de 34° 42’ 58” NE, confrontando com a outra parte do terreno; nos fundos mede 127,57m, no rumo 67° 41’ 13” SE, confrontando com a outra parte do terreno, fechando-se o perímetro divisório, encerrando a área de 9.726,77m².” Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo anterior com o Sr. Fernando Sampaio Torres e a Sra. Valderes Belo Torres, inscritos, respectivamente, no CPF/MF sob nº 146.482.298-00 e 167.407.178-77, inscritos, respectivamente, no RG sob nº 2.854.986-SP e 9.900.749-6-SP, ele Oficial de Registro de Imóveis, ela do lar, ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Joaquim Olavo de Carvalho, nº 83, na cidade de Porto Feliz-SP, pelo imóvel a seguir descrito: Um terreno situado à rua João Portela Sobrinho, antiga rua 3 de outubro, nesta cidade e comarca de Porto Feliz, sem benfeitorias, com área superficial de 2.047,50 m²(dois mil, quarenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), medindo trinta (30) metros de frente, com igual medida nos fundos, onde divide com a Igreja Cristã do Brasil e Ernesto José Despontim; do lado direito de quem olha para o terreno mede sessenta e oito (68) metros e cinquenta (50) centímetros, onde divide com Luiz Despontim ou sucessores; do lado PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 esquerdo, mede sessenta e oito metros (68m), onde divide com Liz Benedito dos Santos. AV2/9145 – O imóvel acima descrito acha-se cadastrado sob número 01.2.058.0749.002.204 com valor venal de CR$ 593.685,40, conforme alvará sob nº 54/81 de 23.10.1981, expedido pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz. AV – 3/9145 – Por alvará de localização de terreno nº 54/81 expedido aos 23.10.1981, pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, consta que o terreno acima descrito localiza-se no lado par da rua João Portela Sobrinho, distanciando 64,12m da esquina com a rua Marechal Deodoro, na quadra completada pelas ruas Newton Prado, Rui Barbosa e Avenida José Maurino. AV – 4/9145 – Conforme consta na certidão nº 278/96, expedida pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, aos 15/04/1986: o terreno com frente para rua João Portela Sobrinho, com área de 2.047,50m², acha-se cadastrado sob nº 01.2.058.0749.001.402. AV – 8/9.145 Conforme consta no alvará de verificação nº 006/90, expedido pela Prefeitura do Município de Porto Feliz (processo nº 2782/89), aos 22/01/1990, no terreno retro descrito, foi construído um barracão, anteriormente a 21/11/1966, que passa a ter a seguinte identificação definitiva: Rua João Portela Sobrinho , nº 368. V.V.T.A.: NCz$ 37.206,48.” Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,30 DE SETEMBRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 30 DE SETEMBRO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO