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norma nº 5307/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5307 / 2014
Date 2014-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
 
LEI Nº 5.307 DE 30 DE SETEMBRO DE 2014. 
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL COM REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO 
MUNICÍPIO, AUTORIZA O EXECUTIVO A PERMUTÁ-LO, CONFORME ESPECIFICA, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Projeto de Lei nº 74/2014 Processo nº 2868/01/2014 – P.M.P.F. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Ficam desafetados do domínio público com a respectiva reversão ao patrimônio do 
Município, os imóveis a seguir descritos: 
a - “Um terreno localizado à Rua Ademar de Barros, nesta cidade, distrito, município e 
comarca de Porto Feliz, medindo 17 (dezessete) metros de frente; do lado esquerdo de quem 
olha para o terreno, mede 65 (sessenta e cinco) metros, dividindo com propriedade da fábrica 
de Tecidos Nossa Senhora Mãe dos Homens S.A. por um córrego; do lado direito mede, a 
contar da rua acima, 31 (trinta e um) metros, faz quadra à direita e mede 30,50 (trinta metros e 
cinquenta centímetros), faz quadra esquerda e mede 9,60 m (nove metros e sessenta 
centímetros) faz quadra novamente à esquerda e mede 2,00 m (dois metros), faz quadra a 
direita e mede 6,00 (seis metros), faz quadra a direita e mede 6,00 m (seis metros), faz quadra 
a esquerda e mede até os fundos 17,75 (dezessete metros e setenta e cinco centímetros) 
dividindo sucessivamente com Alice Miguel Habice e Pedro Denny e outros e, nos fundos 
mede 59,00 (cinquenta e nove metros), dividindo com a Rua Miguel Elias Zaiet, sobre o qual 
foi construído um prédio industrial, que recebeu o nº 56 (cinquenta e seis), com frente para a 
Rua Miguel Elias Zaiet, com dois pavimentos, tendo o inferior 320,00 metros quadrados e o 
superior 800,00 metros quadrados, tendo o terreno uma área estimada em 2.205,62 metros 
quadrados”. 
B - “Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado no alinhamento da faixa de domínio público 
da Avenida Governador Mário Covas, lado par, esquina com a rua José Giuli Batista, na 
quadra completada pela Estrada Volta do Poço e Estrada da Cachoeira, representado por 
parte Sistema de Recreio, do loteamento denominado “PARQUE RESIDENCIAL RAFAEL 
ALCALÁ”, no Bairro Avecuia, nesta cidade, medindo de frente, 65,71m em reta com o rumo de 
37° 18” NW, mais 14,86m em curva de concordância à esquerda, confrontando com a referida 
avenida; do lado direito de quem da avenida olha para o terreno, mede sucessivamente: 
31,40m com rumo de 58° 07’ SW; deflete à direita e mede 98,79m com rumo de 62° 02’ SW, 
confrontando nestes dois rumos e distâncias com o alinhamento da faixa de domínio público 
da rua José Giuli Batista; do lado esquerdo, mede 73,92m no rumo de 34° 42’ 58” NE, 
confrontando com a outra parte do terreno; nos fundos mede 127,57m, no rumo 67° 41’ 13” 
SE, confrontando com a outra parte do terreno, fechando-se o perímetro divisório, encerrando 
a área de 9.726,77m².” 
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar os imóveis descritos no artigo 
anterior com o Sr. Fernando Sampaio Torres e a Sra. Valderes Belo Torres, inscritos, 
respectivamente, no CPF/MF sob nº 146.482.298-00 e 167.407.178-77, inscritos, 
respectivamente, no RG sob nº 2.854.986-SP e 9.900.749-6-SP, ele Oficial de Registro de 
Imóveis, ela do lar, ambos brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens, 
anteriormente à vigência da Lei 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua Joaquim Olavo de 
Carvalho, nº 83, na cidade de Porto Feliz-SP, pelo imóvel a seguir descrito: 
Um terreno situado à rua João Portela Sobrinho, antiga rua 3 de outubro, nesta cidade e 
comarca de Porto Feliz, sem benfeitorias, com área superficial de 2.047,50 m²(dois mil, 
quarenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), medindo trinta (30) metros de 
frente, com igual medida nos fundos, onde divide com a Igreja Cristã do Brasil e Ernesto José 
Despontim; do lado direito de quem olha para o terreno mede sessenta e oito (68) metros e 
cinquenta (50) centímetros, onde divide com Luiz Despontim ou sucessores; do lado 
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ 
ESTADO DE SÃO PAULO 
Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP 
Tel/Fax (15) 3261-9000 
esquerdo, mede sessenta e oito metros (68m), onde divide com Liz Benedito dos Santos. AV￾2/9145 – O imóvel acima descrito acha-se cadastrado sob número 01.2.058.0749.002.204 
com valor venal de CR$ 593.685,40, conforme alvará sob nº 54/81 de 23.10.1981, expedido 
pela Prefeitura Municipal de Porto Feliz. AV – 3/9145 – Por alvará de localização de terreno nº 
54/81 expedido aos 23.10.1981, pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, consta que o 
terreno acima descrito localiza-se no lado par da rua João Portela Sobrinho, distanciando 
64,12m da esquina com a rua Marechal Deodoro, na quadra completada pelas ruas Newton 
Prado, Rui Barbosa e Avenida José Maurino. AV – 4/9145 – Conforme consta na certidão nº 
278/96, expedida pela Prefeitura do Município de Porto Feliz, aos 15/04/1986: o terreno com 
frente para rua João Portela Sobrinho, com área de 2.047,50m², acha-se cadastrado sob nº 
01.2.058.0749.001.402. AV – 8/9.145 Conforme consta no alvará de verificação nº 006/90, 
expedido pela Prefeitura do Município de Porto Feliz (processo nº 2782/89), aos 22/01/1990, 
no terreno retro descrito, foi construído um barracão, anteriormente a 21/11/1966, que passa a 
ter a seguinte identificação definitiva: Rua João Portela Sobrinho , nº 368. V.V.T.A.: NCz$ 
37.206,48.” 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada 
no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,30 DE SETEMBRO DE 2014. 
LEVI RODRIGUES VIEIRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO 
EM 30 DE SETEMBRO DE 2014. 
SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO 
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO 

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