| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5312 / 2014 |
| Date | 2014-10-09 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4965, DE 30 DE JUNHO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 8349 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO Rua Ademar de Barros,340 – Centro Porto Feliz SP Tel/Fax (15) 3261-9000 LEI Nº 5.312 DE 09 DE OUTUBRO DE 2014. ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 4.965, DE 30 DE JUNHO DE 2011, CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei nº 75/2014 Processo nº 3186/01/2014 – P.M.P.F. LEVI RODRIGUES VIEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - O parágrafo 3º, do artigo 23, da Lei nº 4.965, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3º - O prazo para a decisão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – COMDERU – é de 20 (vinte) dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à efetiva interposição do recurso”. Art. 2º - O artigo 31 “caput” da Lei nº 4.965, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 31 – Os recursos provenientes da aplicação de multa pelo descumprimento das disposições desta lei serão recolhidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural (FMDR) e deverão ser empregados em programas que visem à melhoria das estradas rurais municipais”. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ,09 DE OUTUBRO DE 2014. LEVI RODRIGUES VIEIRA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA E REGISTRADA EM LIVRO PRÓPRIO DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO EM 09 DE OUTUBRO DE 2014. SIBELI ABREU ALVES DO ESPIRITO SANTO DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO